Convênio firmado entre o CFC e a Secretaria da Receita Federal, visa regularização da situação cadastral das empresas contábeis junto ao CRCES.

Convênio firmado entre o CFC e a Secretaria da Receita Federal, visa regularização da situação cadastral das empresas contábeis junto ao CRCES.

Se você possui uma organização contábil ativa com CNAE sob os números 6920-6/01 e 6920-6/02 fique atento !

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Secretaria da Receita Federal firmaram convênio com objetivo de disponibilizar aos Regionais a relação de empresas que possuem atividades no ramo de Contabilidade e de Consultoria e Auditoria Contábil e Tributária para auxiliar na fiscalização das pessoas jurídicas que possuem a obrigação legal de estarem registradas nos Conselhos Regionais.

Ao todo, foram disponibilizadas 2017 (duas mil e dezessete) pessoas jurídicas das quais, após as devidas verificações em nosso sistema cadastral, foram confirmados os registros de 1.462 (mil quatrocentos e sessenta e duas) organizações contábeis. Desta forma, foi expedido ofício notificatório às 555 (quinhentos e cinquenta e cinco) pessoas jurídicas restantes, dando início ao procedimento fiscalizatório regulamentar.

Estas 555 empresas não registradas no Regional, caracterizam infração à Lei nº 6.839/80, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.

As empresas oficiadas terão o prazo legal até o dia 08/11/2019 para regularizar a situação conforme orientações contidas abaixo.

 

INSTRUÇÕES

– REGISTRO ORIGINÁRIO DE ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL:

Para a obtenção do Registro Originário, o interessado deverá encaminhar requerimento, após a comprovação de recolhimento de taxas e anuidade, instruído com:

I – ato constitutivo, original e cópias, bem como suas alterações, ou contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente.

II – inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

III – comprovação da responsabilidade técnica (declaração conf. Modelo CRCES);

IV – cópias de documento de identidade oficial, comprovante de residência e comprovação de registro em conselho de profissão regulamentada dos sócios que não são profissionais da contabilidade;

V – comprovante de pagamento da taxa de registro e anuidade proporcional;

Obs.: Primeiro passo deverá enviar o ato constitutivo e o cartão de CNPJ via e-mail ao Setor de Registro (roberto.gomes@crc-es.org.br ou registro@crc-es.org.br) para que seja realizada uma análise prévia.

Toda documentação deverá ser protocolada no CRCES ou no representante mais próximo de seu endereço, não sendo aceito por e-mail.

  • Ressaltamos ainda que para a regularização do fato supramencionado, o profissional / empresa que optar pelo registro cadastral da organização contábil deverá realizar protocolos distintos, sendo o 1º protocolo direcionado ao Setor de Registro requerendo o registro; e o 2º protocolo direcionado ao Setor de Fiscalização comprovando a regularização do fato.
  • Sendo através de esclarecimentos devidamente fundamentado, deverá ser realizado protocolo EXCLUSIVAMENTE ao Setor de Fiscalização.

 Base legal: Decreto-Lei 9.295/1946 e Resolução CFC nº 1.555/2018.

Contudo, aqueles que não atenderem a notificação no prazo poderão ser autuados e passíveis das sanções disciplinares e éticas, quais sejam: multa e advertência reservada, censura reservada ou censura pública.

 Regularize a situação cadastral e evite as sanções previstas nas normas vigentes.

CONTATOS:

(27) 3232-1604/1605 – Setor de Fiscalização

(27) 3232-1611/1612 – Setor de Registro

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