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RESPONDENDO AS PRINCIPAIS DUVIDAS
O que é redução proporcional de jornada de trabalho e salário?
– A redução proporcional ocorre quando há uma diminuição do salário, mas é reduzido também o tempo de prestação de serviço. Deve ser respeitada a proporcionalidade, ou seja, para diminuir o salário deve obrigatoriamente diminuir a carga horária. Se não ocorrer a redução das horas trabalhadas, está ocorrendo somente uma redução salarial, que é proibido por lei.
Quem irá pagar o Benefício Emergencial?
– Quem irá arcar com os custos do benefício é o Governo Federal.
A partir de quando posso receber o Benefício Emergencial?
– A partir do momento que acontecer a redução salarial ou a suspensão do contrato de trabalho.
Preciso fazer alguma coisa para receber o Benefício?
– O seu empregador deverá informar ao Ministério da Economia, no prazo de 10 dias do acordo entre empregado e empregador, que houve a redução do salário ou suspensão do contrato.
Quando recebo a primeira parcela?
– A primeira parcela será paga no prazo de 30 dias, da data do acordo, desde que o empregador comunique o Ministério da Economia dentro de 10 dias.
Por quanto tempo pode ocorrer o pagamento do Benefício?
– Durante o período em que ocorrer a suspensão do contrato de trabalho ou a redução da jornada e salário. O limite máximo do acordo é de 60 dias, podendo ser fracionado em dois períodos de até 30 dias.
Preciso ter um tempo mínimo na empresa para receber o Benefício?
– Não, você terá direito ao Benefício independente do tempo do seu contrato de trabalho.
Estou recebendo seguro desemprego, posso receber o Benefício?
– Não, quem está recebendo seguro desemprego não poderá receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
Estou recebendo benefício do INSS, posso receber o Benefício?
– Não, quem está recebendo benefício do INSS não poderá receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
Estou recebendo bolsa de qualificação profissional, posso receber o Benefício?
– Não, quem está recebendo bolsa de qualificação profissional não poderá receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
Tenho mais de um emprego registrado na carteira, eu posso receber mais de um Benefício?
– Sim, poderá receber mais de um Benefício, desde que ocorra as situações de suspensão do contrato ou redução da jornada em cada emprego.
Sou contratado intermitente, como fica meu Benefício?
– Caso você seja empregado intermitente, seu benefício será de R$ 600,00 mensais por três meses.
Por quanto tempo pode ser reduzido meu salário e minha jornada?
– O acordo de redução de jornada e salário poderá ser de até 90 dias. Deverá ser feito um acordo por escrito, não pode ser verbal. A redução somente pode acontecer da seguinte forma: 25%, 50% ou 75%. Será mantido o valor do salário-hora do trabalhador.
Quando acaba a redução do salário e da jornada?
– Quando se encerrar o estado de calamidade pública, quando encerrar o prazo do acordo celebrado ou caso o empregador decida antecipar o fim do acordo. Após o fim de qualquer hipótese, o contrato voltará a jornada e salário normal no prazo de 02 dias corridos.
Por quanto tempo posso ter meu contrato de trabalho suspenso?
– O acordo de suspensão do contrato de trabalho poderá ser feito no prazo máximo de 60 dias, podendo ser fracionado em dois períodos de 30 dias. O acordo deverá ser feito por escrito entre o funcionário e o empregador com antecedência mínima de 2 dias corridos.
Quais direitos eu tenho durante a suspensão do contrato de trabalho?
– Durante a suspensão do contrato de trabalho, o empregado terá direito a todos os benefícios concedidos pelo empregador, como plano de saúde, por exemplo. O empregado também fica autorizado a recolher para o INSS neste período na qualidade de segurado facultativo do INSS.
Durante minha suspensão do contrato de trabalho ou redução salarial, eu posso ser demitido?
– Durante o acordo, o trabalhador terá garantia provisória de emprego e terá pelo mesmo período que houve o acordo após voltar ao trabalho em condição normal. Estabilidade pelo mesmo período.