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Medida Provisória publicada pelo Diário Oficial prorroga a LGPD para maio de 2021.
O Diário Oficial da União publicou em edição extra desta quarta-feira, 29, a MP 959/2020 que altera a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, para 03 de maio de 2021.
A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento. Até então, entraria em vigor em agosto de 2020.
Prorrogação LGPD
A prorrogação de prazo de entrada em vigor de parte dos dispositivos da LGPD – alguns artigos já estão vigentes desde 28 de dezembro de 2018 – já era tema de negociação no Congresso Nacional.
Havia proposições que defendiam o adiamento para 2022, mas a proposta que mais avançou foi a prorrogação escalonada – parte entraria em vigor em janeiro de 2021 e outros artigos em agosto do próximo ano.
Esse modelo fracionado consta do PL 1179/2020, aprovado em abril pelos senadores, que não foi votado pelos deputados.
LGPD
Na mesma linha do regulamento europeu, a LGPD pretende mudar a forma de funcionamento e operação das organizações ao estabelecer regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo um padrão mais elevado de proteção e penalidades significativas para o não cumprimento da norma.
A coleta e processamento de dados deverá atentar às bases legais impostas pela lei como a obtenção de consentimento explícito pelo titular dos dado. Ou seja, este deve ser informado e dado livremente, para que os consumidores optem ativamente por engajar ou não.
Outra hipótese que autoriza o uso dos dados é o legítimo interesse do controlador, que poderá promover o tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas.
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Danielle Nader
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