O projeto aprovado também afasta, neste exercício de 2020, as penalidades impostas pelo não cumprimento das condições e vedações previstas no Art. 14, no inciso II do caput do Art. 16 e no Art. 17 da LRF, bem como dos demais limites e das condições para a realização e o recebimento de transferências voluntárias.
A consequência do descumprimento das obrigações referidas é a impossibilidade de recebimento de transferências voluntárias, inclusive os gastos com saúde, imprescindíveis no momento. Como parte dessas medidas, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão do Ministério da Economia, havia emitido a Nota Conjunta SEI nº 2/2020 (clique AQUI para acessar a integra do documento). Na referida Nota, o Tesouro esclareceu que muitas obrigações são estabelecidas em leis complementares e, nesse caso, “não havia outro modo de conceder qualquer tipo de exceção a essas obrigações, mesmo em caráter emergencial em decorrência de calamidade pública reconhecida, que não seja por intermédio de uma proposta de lei complementar, sob pena de ser reconhecida a inconstitucionalidade formal do ato”.
Nesse contexto, o CFC manifestou aos parlamentares o seu apoio à aprovação do referido projeto, no Senado Federal; também parabeniza a STN/ME pela atuação perante os profissionais da contabilidade do setor público, propugnando pela aprovação das medidas ora aprovadas no Senado Federal, bem como emitindo orientações úteis e tempestivas; e ratifica também a profícua parceria que sempre foi conduzida entre o CFC e a STN em benefício de todos os profissionais, por intermédio de iniciativas conjuntas de capacitação e de emissão de normas.
O projeto de lei em questão segue agora à Câmara dos Deputados para aprovação e seguirá, após, para sanção do Presidente da República, o que deve ocorrer nos próximos dias.
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