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Com o cenário de pandemia pelo novo coronavírus, diversas empresas foram afetadas e tiveram as atividades suspensa. Diante disso, o calendário de obrigatoriedade do eSocial foi alterado.
As empresas que compõem o 3º grupo de obrigados, que abrange empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física – exceto doméstico, produtor rural PF e entidade sem fins lucrativos, passarão a enviar as folhas de pagamento a partir de setembro deste ano, conforme calendário anual.
Pelo cronograma antigo, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais, que fazem parte do 4º grupo, também deveriam iniciar a fase um em setembro.
Além dessas categorias, será adiado o envio obrigatório dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), previstos para iniciarem em setembro para empresas do 1º grupo de obrigados, que são os negócios com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
De acordo com o eSocial, o calendário será modificado e o adiamento compreenderá todas as empresas e entidades que ainda não estão obrigadas ao eSocial. As novas datas serão divulgadas no portal, assim que definidas.
Enviado Por
ANANDA SANTOS