Por Fabrício Lourenço
Comunicação CFC
Profissionais de todo o país têm até o dia 31 de julho, próxima sexta-feira, para pagar as anuidades do exercício de 2020 e demais débitos de parcelamento em vigor. Em março deste ano, o CFC publicou a Resolução n.º 1.587/2020, que prorrogou o prazo para o pagamento. A medida de alterar a data foi em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Os valores das anuidades de 2020, de acordo com a Resolução CFC n.º 1.580/2019, são:
- De R$562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais) para os contadores e de R$503,00 (quinhentos e três reais) para os técnicos em contabilidade;
- Para as organizações contábeis:
- de R$279,00 (duzentos e setenta e nove reais) para Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli);
- de R$279,00 (duzentos e setenta e nove reais) para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
- de R$562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais) para sociedades com 2 (dois) sócios;
- de R$844,00 (oitocentos e quarenta e quatro reais) para sociedades com 3 (três) sócios;
- de R$1.128,00 (mil cento e vinte e oito reais) para sociedades com 4 (quatro) sócios; e
- de R$1.410,00 (mil quatrocentos e dez reais) para sociedades acima de 4 (quatro)sócios.
Segundo a Resolução, o CRC deverá oferecer possibilidade de parcelamento da anuidade em até sete parcelas mensais. Cabe ressaltar que a parcela decorrente de parcelamentos já realizados – referentes à anuidade de 2020 ou de exercícios anteriores –, e a débitos de qualquer natureza, com vencimento a partir de 23 de março, foi prorrogada para 31 de julho.
Para ler a Resolução sobre as Anuidades, clique aqui.
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