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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira (19/8) duas Medidas Provisórias (MPs) que possuem o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelas micro, pequenas e médias empresas. A sanção da MP 944, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), e da MP 975 que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), se somam às outras medidas do governo federal para dar suporte aos empreendedores de todo Brasil.
Durante a cerimônia de sanção das medidas, no Palácio do Planalto, o ministro da Economia, Paulo Guedes, lembrou que desde o ínicio da pandemia do novo coronovírus (Covid-19) o presidente da República pediu para que nenhum brasileiro ficasse para trás e para que o governo trabalhasse firmemente para salvar vidas e preservar empregos. “A serenidade e a resiliência têm compensado o nosso trabalho. O que nós estamos fazendo hoje é praticamente o ciclo final das medidas de créditos. Nós fomos aperfeiçoando os programas e o dinheiro finalmente está chegando na ponta”, disse o ministro.
“A serenidade e a resiliência têm compensado o nosso trabalho. O que nós estamos fazendo hoje é praticamente o ciclo final das medidas de créditos. Nós fomos aperfeiçoando os programas e o dinheiro finalmente está chegando na ponta”, Paulo Guedes
Guedes também enfatizou que o Brasil é o país emergente que mais expandiu o crédito, auxiliou os desassistidos e protegeu os vulneráveis.” Gastamos 10% do PIB para proteger os vulneráveis, expandimos o potencial de crédito em R$ 1 trilhão e tudo isso agora está empurrando a economia neste final de ano. Esperamos ir aprofundando as reformas, de forma que o Brasil – já olhando para o ano seguinte – está de volta ao trilho do crescimento sustentavel, que é onde nós estavamos antes”, afirmou.
Para o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Da Costa, hoje foi um dia importante para os empresários do Brasil. “Estamos trabalhando muito para fazer os recursos chegarem na ponta e com isso reduzir o impacto da pandemia em nosso país”.
Sabia mais sobre os programas de acesso ao crédito:
Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese)
MP 944 – PLV 28/2020
O Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) se destina à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresariais e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados.
O novo texto traz mudanças significativas para a operacionalização da linha: ampliação do teto de faturamento anual das empresas de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões; autorização de adesão no programa pelas sociedades simples, organizações da sociedade civil e empregadores rurais; aumento do prazo de financiamento de dois para até quatro meses; possibilidade de quitar débitos trabalhistas e verbas rescisórias com o recurso do Programa e fim da exigência de que a empresa tivesse sua folha de pagamento operada por uma instituição financeira.
Sob gestão do Tesouro Nacional, operacionalização do Banco Nacional do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e supervisão do Banco Central, o programa foi lançado como uma das primeiras medidas de enfrentamento aos efeitos da pandemia na economia e já beneficiou com R$ 4,5 bilhões em financiamentos mais de 113 mil empresas, que empregam 1,9 milhão de pessoas.
Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)
PL 13.999/2020
Outra grande novidade do texto aprovado no Congresso é o redirecionamento de R$ 12 bilhões do PESE para o Pronampe, programa instituído pela Lei 13.999 de 2020 que já concedeu R$ 18,7 bilhões em crédito para os micro e pequenos empresários por todo Brasil. O Pronampe foi lançado oficialmente no dia 10 de Julho, em cerimônia no Planalto, e esgotou seus recursos em um mês de operação.
Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac)
MP 975 – PLV 24/2020
Em operação desde a publicação da Medida Provisória, o Peac já aprovou R$ 10,9 bilhões em créditos, beneficiando 12.629 empresas, que empregam uma estimativa de mais de 660 mil pessoas.
O Peac tem como objetivo destravar o crédito, por meio da concessão de garantias pela União, para pequenas e médias empresas, e agora, com a sanção presidencial, também associações, fundações e cooperativas (exceto as de crédito), que faturaram entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões em 2019.
O programa poderá contar com até R$ 20 bilhões de recursos da União, podendo garantir até R$ 80 bilhões em operações de crédito, tornando o Peac a maior medida de acesso a crédito lançada desde o início da pandemia.
Os recursos utilizados para as garantias até agora vieram de um aporte inicial de R$ 5 bilhões da União, aportados pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), do Ministério da Economia.
Atualmente, 35 agentes financeiros já estão habilitados para oferecer empréstimos entre R$ 5 mil e R$ 10 milhões. Cabe a esses agentes a decisão de utilizar a garantia do programa e aprovar ou não o pedido de crédito, no momento em que estruturarem cada uma de suas operações.
Outra novidade inserida pelo relator da matéria, o deputado federal Efraim Filho (DEM-PB), foi o Peac-Maquininhas, modalidade de crédito garantido por vendas com máquinas de pagamento digital para MEIs e MPMEs. Após a sanção do presidente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá emitir resolução regulamentando o novo programa. Em seguida, o BNDES vai estruturar os processos operacionais e comunicá-los, para que as instituições financeiras interessadas formalizem sua adesão.
Nessa nova modalidade, o financiamento é garantido por parte das vendas futuras realizadas por meio de maquininhas (limitado ao valor do contrato de empréstimo), sendo dispensada a exigência de aval ou garantia real. O valor do empréstimo também será definido com base nas vendas com maquininhas, não podendo ultrapassar o dobro da média mensal das vendas de bens e prestações de serviço da empresa realizadas entre março de 2019 e fevereiro de 2020, limitado a R$ 50 mil.
A taxa de juros cobrada pelo agente financeiro não poderá ultrapassar 6% ao ano e o empréstimo, que será depositado na conta do empreendedor, terá carência de seis meses e prazo de 36 meses para pagamento (incluindo o tempo de carência). A vigência do programa é até 31 de dezembro de 2020.