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Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 43, de 12 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os participantes do Pix enquadrados na modalidade provedor de conta transacional devem estar aptos para possibilitar, ao usuário pagador, a leitura de QR Code, ou o tratamento de Pix Copia e Cola, associado a um Pix Cobrança em:
I – 16 de novembro de 2020, para pagamentos imediatos; e
II – 15 de março de 2021, para pagamentos com vencimento.
Parágrafo único. A oferta aos usuários finais do Pix Cobrança para pagamentos com vencimento deve ocorrer após a data de que trata o inciso II do caput.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE