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Em relação ao DECRETO Nº 4838-R, que traz as medidas dos 14 dias de quarentena no Estado do ES, o Conselho orienta aos profissionais da área contábil que se atentem ao CAPÍTULO II.
Não somos atividade essencial, mas também não estamos proibidos de trabalhar. Porém, que essas atividades sejam realizadas internamente nos escritórios, sem atendimento ao público.
E que possamos sempre priorizar a situação dos colaboradores em grupo de risco, cuja orientação é colocá-los em home office.
ATENÇÃO!!!!
O CRCES está em trabalho interno, mas só com atendimento na forma de AGENDAMENTO, feito pelo site.
E lá no portal também é possível enviar documentos dentro do sistema de PROTOCOLO ELETRÔNICO.
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