NOVAS MEDIDAS TOMADAS PELO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Decreto 4847-R:

1. De 18/03 a 30/06 de 2021 fica Suspenso o curso dos prazos para impugnações de autos de infração;
2. Certidão Estadual com vencimento a partir de 18 de março tem prazo prorrogado até 31/05;
3. Prorrogação dos prazos para entrega da DOT e livros fiscais;
4. De 18/03 a 30/06 ficam sobrestados procedimentos relativos a: rescisões de contrato de parcelamento e cancelamento do INVEST ou COMPETE.

Decreto 4848-R / Publicação no DIO de 26/03/21

1. Prorrogação da “quarentena” até 04/04;
2. Deixam de ser atividades essenciais e não podem mais fazer atendimento ao público partir de 28/03: comércio atacadista (exceto atacarejo), lojas de material de construção, lojas de autopeças e oficinas de reparação de veículos, agências bancárias, atividades de pesca esportiva e de lazer, e casa lotéricas;
3. Fica vedado a comercialização presencial de eletrodomésticos, eletrônicos, equipamentos de
informática, ferramentas, vestuário e acessórios, calçados,
artigos de cama, itens de decoração e equivalentes, que
deverão ser retirados dos mostruários ou segregados dos
demais produtos vendidos com o uso de fitas ou outros mecanismos de separação;
4. Fica suspenso o serviços de transporte público intermunicipal e interestadual entre os dias 28/03 e 04/04.

 

CONFIRA NA ÍNTEGRA O DECRETO – 26/03/21

 

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