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O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que as medidas preventivas adotadas pelas autoridades competentes, resultantes da pandemia, continuam a repercutir negativamente na atividade econômica e na renda da população;
Considerando que compete ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estabelecer as diretrizes e determinar os procedimentos para a cobrança de créditos, inscrição em dívida ativa e execução fiscal;
Considerando o índice de inadimplência dos profissionais de Contabilidade inscritos nos Conselhos Regionais de Contabilidade e que ainda existe um número relevante de profissionais em débito buscando a regularização;
Considerando a necessidade de os CRCs adotarem medidas administrativas e judiciais com o objetivo de reverter o quadro de inadimplência e evitar a prescrição de créditos,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até o dia 31 (trinta e um) de julho de 2021 (dois mil e vinte e um), o prazo de adesão ao Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas (Redam) previsto pelo Art. 3º da Resolução CFC nº 1.611, de 17 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 28.12.2020, Edição 247, Seção 1, Página 525.
Art. 2º Ficam mantidos os demais critérios e procedimentos previstos pela Resolução CFC nº 1.611, de 17 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ZULMIR IVÂNIO BREDA
Presidente do Conselho