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O Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, prorrogado até o dia 25 de fevereiro de 2022, prevê descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Os descontos podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total do débito.
No total, 1.821.316 empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 162.217 são microempreendedores individuais (MEI). O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.
Veja abaixo as modalidades disponíveis do Programa de Retomada Fiscal disponíveis para as empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais:
– Pagamento em até 142 meses.
– Entrada de 1% (ou 2% se o débito tiver parcelamento anterior) em até 3 vezes
– Até 70% de descontos. Pagamento em até 142 meses.
– Entrada de 4% em até 12 meses.
– Desconto considerando o impacto financeiro da pandemia.
Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
– Até 70% de desconto. Pagamento em até 145 meses.
– No primeiro ano, a parcela é de 0,3% do valor negociado.
– Desconto considerando o impacto financeiro da pandemia.
– Para débitos de até 60 salários mínimos, inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano.
– Entrada de 5% (em até 5 vezes) e o restante com até 50% de desconto, inclusive sobre o principal, em até 55 meses.
Como aderir:
O processo para negociar é 100% digital, no portal REGULARIZE. Para saber como acessar o REGULARIZE pela primeira vez, clique aqui. E para conferir o passo a passo da negociação, clique aqui!
Podem ser inseridos nas negociações débitos inscritos na dívida ativa da União até 31 de janeiro de 2022.
Fonte: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN