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O Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, instituído pela Resolução CFC n.º 1.523/2017, apresenta o conjunto de princípios e normas de conduta ética a serem preservadas, respeitadas e praticadas pelos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, nas relações entre si.
A Comissão de Conduta do CRCES, instituída pela Portaria CRCES nº 049, de 7 de junho de 2024, possui natureza investigativa e consultiva e tem como atribuições apurar as denúncias de infração cometida por funcionários e colaboradores do CRCES, nos termos da Resolução CFC n.º 1.523/2017, além de orientar, dirimir dúvidas e esclarecer comportamentos com indícios de desvios de conduta.
A Resolução CRCES nº 425, de 22 de junho de 2021, aprova o Regimento das Comissões e acompanhamento e avaliação de Conduta no âmbito do CRCES. O Regimento tem a finalidade de regular a estrutura organizacional, competência, atribuições, funcionamento, princípios, deveres e responsabilidades, normas e procedimentos das Comissões.
Relatório de Atividades da Comissão de Conduta:
Vídeos explicativos:
Conheça melhor o Código de Conduta
Os Direitos dos Conselheiros e Funcionários
Os Deveres dos Conselheiros e Funcionários
Vedações aos Conselheiros e Funcionários – Parte 1
Vedações aos Conselheiros e Funcionários – Parte 2
Conflito de Interesses e Política de Brindes
O Código de Conduta
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