Clique aqui para saber mais sobre a nossa política de privacidade.
O Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES) aprovou no mês de novembro, em plenária, a isenção de pagamento sobre multa e juros aos profissionais contadores, que quitarem seus débitos em cobrança administrativa ou judicial, até o dia 15 de dezembro de 2022. O contador deve ficar atendo a regra. A quitação é apenas sobre débitos de exercícios encerrados.
A medida visa diminuir o índice de profissionais inadimplentes no estado do Espírito Santo. O benefício tem o objetivo de reverter o quadro e evitar a prescrição de créditos.
A regra não importará em repetição de indébito ou direito à compensação para aqueles profissionais que eventualmente já realizaram pagamentos com incidência de multa e juros no período compreendido.