Até as 17h desta quarta-feira (dia 15), 1.050.023 declarações foram enviadas em todo o Brasil. No Rio de Janeiro. segundo o Fisco, foram encaminhados 95.107 formulários e, no Espírito Santo, 20.289, totalizando 115.396 prestações de contas.
O prazo para fazer o acerto com o Leão terminará no dia 31 de maio. Até lá, a expectativa da Receita Federal é de que sejam enviadas de 38,5 a 39,5 milhões de declarações, sendo de 3,6 a 3,7 milhões no Rio de Janeiro e de 740 a 760 mil no Espírito Santo.
A declaração pode ser feita:
- Pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf).
- Pelo computador, pelo serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, no site (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual).
- Pelos dispositivos móveis (tablets e smartphones), no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.
Quem deve declarar?
- Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano-base de 2022.
- Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022.
- Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
- Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
- Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
- As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2022 também não precisam ser declaradas.
Documentos necessários
O EXTRA preparou uma lista dos principais documentos que você precisa ter em mãos para declarar o IR 2023 e agilizar o processo, cujo prazo de entrega termina em 31 de maio. Confira:CPF: é necessário saber a própria sequência e de todos os dependentes. Caso algum número seja desconhecido, é possível consultar no site da Receita Federal.
- Declaração do ano anterior: o documento é utilizado para agilizar o preenchimento da declaração e garantir que determinadas informações já declaradas anteriormente não sejam esquecidas. Se a pessoa fizer a declaração atual no mesmo computador, a informação deve constar automaticamente do sistema. Caso contrário, o documento pode ser obtido pelo e-CAC, no sistema Meu Imposto de Renda.
- Informe de rendimentos recebidos de pessoa física (PF) ou jurídica (PJ): a empresa em que você trabalha ou para a qual presta serviço deve ter entregue este documento até o dia 28 de fevereiro. Caso trabalhe como PJ, o informe é fornecido pelo contador. Dele constam os valores retidos na fonte, aqueles que você recebeu como salários e 13º, além de outros tipos de rendimentos recebidos eventualmente, como participação nos lucros. No caso dos aposentados, o informe fica disponível no portal Meu INSS.
- Informes de bancos e corretoras: deles devem constar os rendimentos de todas as aplicações financeiras do cliente, como investimentos em renda fixa e ações.
- Comprovantes de aluguel: os aluguéis pagos e recebidos precisam constar da declaração. O documento é fornecido pela imobiliária responsável ou consta dos recibos dos depósitos bancários.
- Comprovantes de compra e venda de bens: comprou ou vendeu um carro, casa, embarcação ou outros bens? Tenha em mãos os comprovantes com nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, o valor da transação e a informação sobre pagamento ou financiamento, se for o caso.
- Recibos de saúde e educação: os valores gastos com saúde e educação, como pagamento de plano de saúde e escola particular, são dedutíveis do Imposto de Renda. Mas, para isso, é importante reunir todos os recibos das despesas para comprovação.
Fonte: https://extra.globo.com/economia/noticia/2023/03/ir-2023-no-primeiro-dia-receita-recebe-115-mil-declaracoes-de-rio-e-espirito-santo.ghtml