CRCES orienta empresas para o exercício legal da profissão contábil

Na última quinta-feira (14), a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, bloqueou 1.625 empresas devido à ausência de contabilista responsável cadastrado. A medida restringe essas empresas de emitir e receber documentos fiscais, em conformidade com o Artigo 54-A, Inciso IV, do Regulamento do ICMS/ES. As empresas já haviam sido notificadas previamente por mala direta sobre a irregularidade.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES), Walterleno Noronha, ressaltou a relevância do cumprimento das normas contábeis e da fiscalização. Ele enfatizou que todas as empresas, independentemente do porte ou regime tributário, devem ter um contabilista responsável, incluindo as optantes pelo Simples Nacional. A única exceção são os Microempreendedores Individuais (MEIs), que têm a contratação de um profissional contábil como facultativa.

 

Verificação de registro contábil: uma ferramenta essencial

Ao contratar um contador ou técnico em contabilidade, é possível verificar se o profissional possui registro regular junto ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A consulta pode ser feita pelo site oficial do CFC, utilizando o nome e o sobrenome do profissional. Adicionalmente, é possível confirmar o registro de auditores no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e de peritos contábeis por meio do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).

A possibilidade de conferir a existência de registro profissional, pretende garantir a transparência do serviço prestado que é prestado à sociedade e combater o exercício ilegal da profissão, prevenindo golpes e outras práticas ilícitas.

 

Exercício ilegal da Profissão e suas consequências

O exercício ilegal da contabilidade não é apenas uma infração ética e profissional; é também um crime que pode trazer consequências severas tanto para quem o pratica quanto para os clientes que contratam serviços de profissionais não habilitados.

A seguir, detalhamos as principais repercussões:

Para o profissional ou empresa irregular

  1. Sanções financeiras: Além de multas administrativas impostas por órgãos de fiscalização, os envolvidos podem ser obrigados a reparar danos financeiros causados a terceiros.
  2. Proibição de atuação futura: Em casos graves, o infrator pode ser impedido de exercer qualquer atividade contábil ou vinculada a responsabilidades financeiras.
  3. Exposição pública: A inclusão do nome em denúncias ou listas de irregularidades publicadas pelos conselhos regionais ou pelo CFC pode prejudicar a reputação e futuras oportunidades de trabalho.

 

Para os clientes ou empresas que contratam serviços irregulares

  1. Prejuízos financeiros: A falta de registros contábeis adequados pode levar a multas fiscais, bloqueio de operações (como o ocorrido com as empresas notificadas pela Sefaz), lavratura de autos de infração e até mesmo problemas na obtenção de crédito ou contratos.
  2. Vulnerabilidade jurídica: Documentos contábeis elaborados por profissionais não habilitados podem ser invalidados em auditorias ou processos legais, comprometendo a defesa de empresas em disputas fiscais ou trabalhistas.
  3. Risco de fraudes e golpes: A contratação de indivíduos não registrados ou empresas fictícias aumenta a probabilidade de práticas fraudulentas, como desvio de dinheiro, alteração de documentos fiscais ou uso indevido de dados sigilosos.

Portanto, o exercício ilegal enfraquece a credibilidade da profissão e prejudica o ambiente de negócios. A presença de profissionais desqualificados gera concorrência desleal, desvaloriza o mercado contábil e compromete a transparência e a confiança no sistema financeiro. Além disso, cria um ciclo de insegurança jurídica que pode afetar investidores, empreendedores e trabalhadores.

Essas consequências reforçam a importância de sempre verificar a habilitação do contador ou técnico em contabilidade antes de contratá-los. O fortalecimento da fiscalização e o cumprimento rigoroso das normas são fundamentais para proteger tanto o mercado quanto os contribuintes.

Informações à Imprensa

Helton Carvalho

27 3232-1625

 

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