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COMPROMISSO LEGAL
DE ACORDO COM O DL 9295/46, ALTERADO PELA LEI 12.249/10, O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE IRÁ REGULAR ACERCA DOS PRINCÍPIOS CONTÁBEIS, DO EXAME DE SUFICIÊNCIA, DO CADASTRO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DOS PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO CONTINUADA; E EDITAR NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE DE NATUREZA TÉCNICA E PROFISSIONAL.
AS RESOLUÇÕES CFC Nº 1707/23 E 1708/23 DISPÕEM, RESPECTIVAMENTE, SOBRE O REGISTRO PROFISSIONAL DOS CONTABILISTAS e DAS ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS.
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OBJETIVOS
CONTATOS:
RAQUEL CRISTINA NACIF NICOLAU BARBOSA | VICE-PRESIDENTE
CAMILA AMORIM SANTOS | COORDENADORA DO SETOR DE ATENDIMENTO
FONE: (27) 3232-1632
E-MAIL: ATENDIMENTO@CRC-ES.ORG.BR