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As empresas e demais pessoas jurídicas ou físicas devem até tomar empréstimos na rede bancária para fazer pagamento à vista de débitos tributários federais incluídos no Refis da Copa, o novo programa de parcelamento oferecido pelo governo.
A recomendação é do advogado e contador Gerson Lopes Fonteles, consultor do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Ele defendeu, porém, prorrogação no prazo de adesão, cujo término está previsto para o próximo dia 25.
“Quem aderir ao Refis deve alongar o pagamento em até 180 meses porque poderá antecipar parcelas e ter direito a descontos de até 50% como se fosse pagamento à vista”, recomendou Fonteles. “Nenhum investimento tem essa rentabilidade.”
Em contrapartida, o consultor apontou que o prazo é exíguo para a tomada de decisões e providências necessárias por parte dos contribuintes. “As normas foram publicadas apenas no dia 1, dando pouco tempo para a consolidação das dívidas e a tomada de decisões.”
Fonteles concordou com a reivindicação apresentada na sexta-feira passada à Receita Federal pela Fenacon, entidade nacional das empresas contábeis, pedindo a prorrogação no prazo de adesão por falhas nos atendimentos para o Refis.
A Receita Federal publicou nota dando conta de que publicou portaria em que amplia para até 31 de outubro o prazo de desistência de parcelamentos previdenciários anteriores de débitos para adesão ao chamado Refis da Crise.
Fonte: Jornal DCI – Abnor Gondim / Comunicação CFC