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Os contribuintes de ICMS que utilizam Emissores de Cupom Fiscal (ECF) passarão a utilizar, a partir do ano que vem, somente equipamentos dotados de Módulo Fiscal Blindado. Os modelos são fabricados pelas mesmas quatro marcas que atualmente estão aptas a comercializar essas máquinas no Estado, tendo sido desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 09/09 e passando agora a ter sua obrigatoriedade prevista no Decreto 3.670-R, publicado nessa segunda-feira (20), no Diário Oficial do Estado.
Conforme o decreto, a partir de 31 de março de 2015, somente serão concedidas autorizações de uso para esses novos modelos. Essa data vale apenas para os contribuintes do regime ordinário de apuração do imposto. Já para os optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade irá valer a partir de 30 de junho do ano que vem.
Os equipamentos com Módulo Fiscal Blindado oferecem várias vantagens aos contribuintes, como maior agilidade e rapidez de atendimento no ponto de venda, mais fácil controle dos negócios – permitindo, por exemplo, a impressão da segunda via do cupom fiscal –, bem como maior velocidade de comunicação externa, por possuir conexão USB2. São protegidos por um sistema de blindagem e têm vida útil cessada em caso de dano, violação ou esgotamento da capacidade de memória.
Além disso, emitem os cupons fiscais eletrônicos (CF-e-ECF), devidamente assinados digitalmente, pelo próprio fabricante do equipamento. Isso, associado às condições da blindagem implementadas, asseguram a total fidedignidade dos dados armazenados e passíveis de transmissão, inclusive para o Fisco.
O supervisor de Varejo da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Leandro Gonçalves Kuster, destaca que os equipamentos do modelo atualmente autorizado (com apenas recursos de memória de fita-detalhe, nos termos do Convênio ICMS 85/01) que forem autorizados dentro dos prazos citados poderão ser utilizados até o fim de sua vida útil, nos termos da legislação tributária vigente.
O auditor fiscal lembra também que a partir de 30 de junho do ano que vem, os contribuintes estarão impedidos de utilizar os antigos emissores de cupom que não apresentem recursos de memória de fita-detalhe, também conhecidos como ECF matricial. “Nesse caso, os contribuintes deverão providenciar sua cessação de uso até esta data”, alerta.
Mais informações pelo email: svarejo@sefaz.es.gov.br