FIA: Doações a partir do Imposto de Renda

O Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) é um fundo especial que tem como função normatizar, implantar e executar as políticas de garantias de direitos das crianças e dos adolescentes.

Foi regulamentado pela Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECRIAD) e tem como objetivo captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento à criança a ao adolescente.

As principais fontes de recursos deste fundo são destinações do Imposto de Renda e podem ser de Pessoas Jurídicas ou Físicas.

Doação de Pessoa Jurídica: A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, trimestral ou anual, pode direcionar até 1% do imposto devido para os projetos inscritos e aprovados nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. A destinação deve ser feita até o último dia útil de cada período de apuração de imposto, seja trimestral ou anual.

Doação de Pessoa Física: A pessoa física poderá deduzir a doação feita ao Fundo Municipal até o limite de 6% do Imposto de Renda devido. Mas atenção, a data final é o último dia do ano em curso, ou seja, até 30 de dezembro de 2014.

Os depósitos devem ser feitos diretamente nas contas dos Fundos, que podem ser obtidas nos sites das Prefeituras ou dos Conselhos Municipais.

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