Clique aqui para saber mais sobre a nossa política de privacidade.
Durante entrevista coletiva que aconteceu na manhã desta quarta-feira, 4, o supervisor nacional do programa imposto de renda, Joaquim Adir, a coordenadora-geral de tributação-substituta, Claudia Pimentel, explicaram a IN 1.545 publicada hoje no DOU.
Programa do Imposto de Renda – PIR – 2015
Este ano cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao fisco. O prazo para e entrega começa no dia dois de março e encerra-se no dia 30 de abril. O programa gerador da declaração deverá ser lançado até o final de fevereiro. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% – valor mínimo R$165,74.
Alguns limites foram corrigidos em 4,5% em relação ao ano passado:
Obrigatoriedade 2015 |
Ano anterior |
2015 |
Rendimentos Tributáveis |
R$ 25.661,70 |
R$ 26.816,55 |
Rendimentos Isentos |
R$ 40.000,00 |
R$ 40.000,00 |
Atividade Rural |
R$ 128.308,50 |
R$ 134.082,75 |
Bens em 31 de dezembro |
R$ 300.000,00 |
R$ 300.000,00 |
Desconto Simplificado |
|
|
20% – limitado a |
R$ 15.197,02 |
R$15.880,89 |
Deduções |
|
|
Dependentes |
R$ 2.063,64 |
R$ 2.156,52 |
Instrução |
R$ 3.230,46 |
R$ 3.375,83 |
Contribuição Oficial |
|
|
Contribuição à Previdência Complementar |
12% rend. trib. |
12% rend. trib. |
Despesas Médicas |
|
|
Dedução Empregada doméstica: |
R$ 1.078,08 |
R$ 1.152,88 |
Doações- ECA – Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual – ao Desporto e ao Estatuto do Idoso. |
6% |
6% |
Rascunho da Declaração
Carnê Leão 2015
A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed.
m-IRPF
Declaração Online
Impossibilidade de utilização do m-IRPF
1. caso os declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelo menos algum dos seguintes rendimentos.
1.1tributáveis:
a) recebidos do exterior;
b) com exigibilidade suspensa;
c) sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
1.2 sujeitos à tributação exclusiva /definitiva:
a) ganhos de capital na alienação de bens e /ou direitos;
b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira;
c) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
d) ganhos líquidos em renda variável (bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);
e) rendimentos recebidos acumuladamente;
f) rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
1.3. rendimentos isentos e não tributáveis:
a) lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, e redução do ganho de capital.
Fonte: Receita Federal / Portal Contábeis