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As declarações elaboradas na versão anterior do PGD DCTF Mensal poderão ser recuperadas.
A Receita Federal publicou hoje (06/02), o Ato Declaratório Executivo Codac nº 4, de 5 de fevereiro de 2015, que aprova a versão 3.2 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal, que será utilizada para o preenchimento da DCTF relativa aos tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido a partir de agosto de 2014.
Esta versão do PGD DCTF Mensal apresenta as seguintes alterações:
a) habilitação da caixa de combinação “Opções referentes à Lei 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014” também no mês de dezembro de 2014, para atendimento das disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.499, de 15 de outubro de 2014;
b) limitação do número do processo judicial a 20 dígitos, conforme determina a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 65, de 16 de dezembro de 2008;
c) limitação do número do processo administrativo a 17 dígitos, conforme determina a Portaria Normativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 171, de 28 de dezembro de 1999; e
d) possibilidade de alteração na ordem de apresentação das declarações nas funções “Abrir”, “Excluir”, “Gravar Declaração para Entrega à RFB”, “Transmitir via Internet” e “Imprimir” do menu “Declaração”, e “Gravar Cópia de Segurança” e “Restaurar Cópia de Segurança” do menu “Ferramentas”. Para restaurar a ordem inicial de apresentação das declarações, basta clicar no cabeçalho da coluna “CNPJ”.
As declarações elaboradas na versão 3.1 do PGD DCTF Mensal poderão ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”, desde que não tenham sido informados números de processos judiciais com tamanho diferente de 20 dígitos e/ou números de processos administrativos com tamanho diferente de 17 dígitos.
Fonte: Receita Federal / Portal Contábeis