O que você perde ou ganha ao declarar o IR na última hora

Quem deixa para a última hora tem a vantagem de receber a restituição corrigida pela Selic.

O prazo para entregar a Declaração de Ajuste Anual 2015 termina no dia 30 de abril, mas quem se antecipar terá prioridade no recebimento da restituição.

Quem pagou mais imposto do que deveria ao leão em 2014, terá direito a receber a restituição desse tributo excedente, que será entregue em sete lotes ao longo deste ano.

Os lotes sempre são marcados para o 1º dia útil da segunda quinzena do mês, sendo que o primeiro lote deste ano será no dia 15 de junho e o sétimo apenas no dia 15 de dezembro, conforme a tabela a seguir:

Data Prevista
15/06/2015
15/07/2015
17/08/2015
15/09/2015
15/10/2015
16/11/2015
15/12/2015

Por uma determinação do Estatuto do Idoso, 95% do valor do primeiro lote é destinado a contribuintes com mais de 60 anos. Portadores de doenças graves também podem ter prioridade, mas o benefício não é concedido automaticamente, deve ser informado ou solicitado.

Os demais contribuintes que quiserem receber o dinheiro já no segundo lote, no dia 15 de julho, portanto, devem correr para entregar a declaração do Imposto de Renda nos primeiros dias.

Quem deixar para prestar as contas na última semana só deve ser restituído em novembro ou dezembro.

Vale lembrar que ao enviar a declaração retificadora, que corrige eventuais erros do formulário original, o contribuinte perde o lugar na fila porque a Receita considera sempre a data de envio do formulário mais recente.

Quem declara na última hora também tem vantagem

Caso você não tenha pressa, receber a restituição mais tarde também pode ter suas vantagens, porque o dinheiro retido pela Receita é corrigido pela Selic até ser devolvido ao contribuinte.

Como a taxa básica de juros está nos 12,75% ao ano, quem recebe o dinheiro apenas no final do ano terá um rendimento maior do que alguém que receber o dinheiro antes e aplicar na poupança, que atualmente está rendendo cerca de 6,93% ao ano (veja quanto rendem a poupança e outros investimentos com a Selic aos 12,75% ano ano).

Ainda que seja possível receber a restituição antes e aplicar o valor em um investimento que também ofereça uma remuneração próxima à variação da taxa Selic (como a Letra Financeira do Tesouro, título do Tesouro Direto), nesse caso haverá incidência de Imposto de Renda, enquanto a restituição, por motivos óbvios, não sofre descontos.

Deixar a declaração para o último dia, portanto, pode até ser uma boa estratégia de investimento, além de ser um bom plano para manter o valor poupado e conseguir contornar as tradicionais despesas da virada do ano, como matrículas, impostos, viagens e comemorações.

Para quem tem imposto a pagar não faz diferença declarar antes ou depois

A declaração do imposto é feita para que a Receita Federal seja informada sobre a variação patrimonial do contribuinte de um ano para o outro e apure se ele deve pagar mais imposto sobre a renda do que recebeu no ano anterior, ou se já pagou mais imposto do que precisava e deverá receber a restituição.

Para quem tem imposto a pagar, a data de entrega da declaração não fará diferença. Quem não tem dinheiro a receber, será obrigado a quitar o imposto devido até o dia 30 de abril, em cota única ou em até oito parcelas, seja a declaração entregue agora ou no dia 30 de abril.

O que define se você terá imposto a pagar ou a restituir

Ao informar todos os rendimentos e ganhos de capital e descontar dessa soma as despesas passíveis de dedução, o contribuinte é enquadrado em uma das alíquotas do Imposto de Renda.

Quanto mais diversificadas forem as fontes, maior será a chance de haver imposto a pagar, e não a restituir.

Alguém que recebeu 100 mil reais de uma fonte e 36 mil reais de outra em 2014, por exemplo, sofreu o desconto na fonte de 27,5% no primeiro caso e de 15% no segundo.

Apesar de as fontes serem diferentes, ao todo o contribuinte recebeu 136 mil reais ao longo do ano, valor que se encaixa na tributação mais alta do IR, de 27,5%. No entanto, no cálculo retido da fonte, parte da quantia foi tributada à alíquota de 15%.

Nesse caso, a parte do valor que deveria ter sofrido o desconto de 27,5% (de 36 mil reais), mas sofreu apenas o desconto de 15% gera imposto a pagar.

Fonte: Exame.com / Portal Contábeis

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