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Após 11 anos de discussão e idas e vindas, foi aprovado nesta quarta-feira pela Câmara dos Deputados o texto principal do projeto de lei que regulamenta e amplia a possibilidade de terceirização das contratações no mercado de trabalho brasileiro. Controverso, o texto foi votado em meio ao cabo de guerra entre alguns sindicatos, o PT, PSOL e PCdoB de um lado e empresários, o presidente da presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB), e siglas de oposição de outro.
O PT da presidenta Dilma Rousseff entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para tentar impedir ou anular a votação, que terminou com o contundente placar de 324 votos a favor do projeto, contra 137 e mais duas abstenções. A discussão de pontos específicos do texto, os chamados destaques, começam a ser votados na terça-feira que vem. O texto final da Câmara seguirá ao Senado e, se aprovado também lá, para sanção ou veto de Dilma.
O avanço do projeto é mais uma demonstração da incapacidade do Governo de impor sua agenda no Congresso. Antevendo a derrota, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, negociou mudanças por temer perda de arrecadação com a nova lei. A pedido de Levy, o relator, deputado Arthur Maia (SDD-BA), aceitou incorporar ao texto a exigência de que as empresas que contratam terceiros mantenham a responsabilidade de pagar os encargos trabalhistas e previdenciários -FGTS e o INSS.
Texto básico
O principal objetivo do PL 4330/04, ou lei da terceirização é regulamentar a contratação de serviços terceirizados e ampliar os casos em que a modalidade de contratação é legal. Pelo texto, os serviços principais das empresas, chamados atividades fins, também poderão ter trabalhadores terceirizados. Atualmente, só é possível a contratação de funcionários terceirizados para as chamadas atividades meio, ou que não são o foco principal de uma companhia, como, por exemplo, o serviço de limpeza em uma editora de livros.
Se, por um lado, trabalhadores representados pelos sindicatos argumentam que seria o fim dos direitos trabalhistas e o início de demissões e achatamento dos salários, do outro, os empresários dizem que as novas regras trarão competitividade e criarão novas vagas. “Os trabalhadores serão demitidos para as empresas contratarem por meio da terceirização”, diz Vagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), entidade que é contrária ao projeto.
Paulo Skaf, presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), rebate que a previsão das novas normas é que elas valerão muito mais para a prestação de serviços especializados, o que não deve interferir nos trabalhadores já contratados. “Você não vai terceirizar a sua base de produção, mas sim um serviço especializado”, diz. “Temos pesquisas que apontam que ninguém quer demitir ninguém para contratar como terceirizados.”
Skaf prevê que não haverá demissões com a nova lei. Ele espera um aumento de contratações. “A terceirização já existe e a falta de regulamentação dela gera insegurança jurídica para as empresas”, diz. Para ele, com as normas regulamentadas, as empresas se sentirão mais seguras para contratar mais.
Se as empresas se sentirão mais seguras, para Clemente Ganz, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), um dos pontos mais preocupantes da nova lei é justamente a insegurança gerada para os trabalhadores. “Não há limites para coibir uma terceirização perversa, como no caso de empresas que podem transformar todos os seus funcionários em Pessoa Jurídica (PJ), donos de microempresas”, diz.
Convenções coletivas
Há anos analistas argumentam que o Brasil precisa atualizar sua lei trabalhista básica, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de 1943, que garante direitos ao trabalhador, mas é considerada “inflexível” e atrasada em relação a legislações mundo afora. Eles argumentam que já há, na prática, milhares de contratos “ilegais” e que necessário regulá-los. Os empresários gostam de citar especialmente o exemplo dos EUA e as reformas da Europa depois da crise de 2008, mas seus críticos dizem que não é possível comparar os exemplos com o contexto brasileiro. O clamor de mudança na CLT ganha força em momentos de crise. Não por acaso os empregadores prometem que haverá criação de vagas com a maior flexibilização quando o Brasil atravessa retração econômica e dá sinais de alta do desemprego depois de uma década de crescimento de vagas e formalização de trabalhadores.
Enquanto setores contrários à nova lei argumentam que a nova lei será a pá de cal na CLT, para André Cremonesi, juiz da 5ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional de São Paulo, o problema é outro. “As empresas responsáveis pela terceirização dos serviços seguirão contratando seus funcionários via CLT”, explica. “O que está em jogo é o fim das convenções coletivas.”
Isso significa que, se o sindicado dos cabeleireiros conquistou, em um acordo entre patrões e empregados, que a hora extra para a categoria é de 60%, isso é um direito garantido. Porém, com as novas regras, a empresa que terceiriza a contratação desses cabeleireiros pode, por exemplo, reduzir esse percentual para 50%, já que esses profissionais não serão mais representados por seus sindicatos, mas sim por uma outra agremiação que englobe também, por exemplo, manicures e podólogas.
O mesmo valeria para o piso salarial. “A terceirização vai permitir que o tomador dos serviços pague valores de piso e outros direitos muito menores aos seus funcionários do que se eles fossem contratados diretamente”, diz Cremonesi.
Guia básico para não se perder no debate sobre a terceirização
O texto analisado no Congresso deve sofrer alterações porque pontos específicos do projeto, os chamados destaques, só começam a ser votados na semana que vem. Aqui algumas questões gerais sobre o tema:
Qual a legislação atual?
Como não há uma lei específica para a terceirização, o tema vem sendo regulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, através da súmula 331, de 2003. Segundo o dispositivo, a terceirização é possível apenas se não se tratar de uma atividade-fim, o objetivo principal da empresa, por exemplo: o ato de fabricar carros é a atividade-fim de uma montadora. Pela regra atual, só atividades-meio, como limpeza, manutenção e vigilância na montadora do exemplo, seriam passíveis de terceirização.
O que muda com o projeto de lei?
A principal mudança se refere à permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades. Isso significa que uma escola que antes poderia contratar só serviços terceirizados de limpeza, alimentação e contabilidade agora poderá também contratar professores.
O que dizem seus apoiadores?
Na visão dos que apoiam o projeto, a existência de uma lei sobre o assunto é fundamental para garantir segurança jurídica dos trabalhadores e empregadores. Também acreditam que, com a especialização do serviço, a produtividade aumentará. Eles argumentam que a nova norma ajudará na criação de vagas.
O que os críticos ao projeto dizem?
Grande parte dos sindicatos e movimentos sociais, os principais opositores, temem a precarização da relação trabalhista. “Todas as pessoas que, por exemplo, trabalham como terceirizados de uma montadora de veículos ficariam debaixo de um mesmo ‘guarda-chuva’, mas sem uma representação sindical”, destaca o advogado Ericsson Crivelli. Eles argumentam que a nova legislação incentivará as empresas a demitirem trabalhadores que estão sob o regime CLT para contratar terceirizados, com remuneração menor.
Como ficam os direitos do trabalhador terceirizado?
O projeto prevê que os terceirizados tenham os mesmos direitos assegurados no local de trabalho aos funcionários da empresa contratante, como alimentação em refeitório e serviços de transporte. Por outro lado, o projeto de lei não garante a filiação dos terceirizados no sindicato da atividade da empresa, o que pode ser prejudicial. Os terceirizados podem passar a ser representados por diferentes categorias e perder benefícios conquistados pelo setor, como piso salarial maior, plano de saúde. Por exemplo, se um funcionário de um banco passa a ser terceirizado, ele pode mudar para outra categoria com menos poder de barganha que os bancários, por exemplo, e ver o piso salarial diminuir. “A empresa reduz o custo, pois deixa de pagar ao empregado as verbas devidas aquela categoria preponderante”, explica a advogada trabalhista e professora da PUC-SP Fabíola Marques.
De quem é a responsabilidade sobre o empregado terceirizado?
A empresa terceirizada continua sendo responsável pela contratação, remuneração e direção do trabalho realizado por seus funcionários. O texto prevê que o contrato de terceirização deverá especificar o serviço a ser prestado, o local e prazo para realização da atividade. Caso o empregado não consiga receber o salário, ele poderá entrar com ação contra a tomadora do serviço.
Por que no debate também aparece a palavra “quarteirização”?
O projeto de lei permite que a empresa terceirizada subcontrate serviços de outras empresas, a chamada quarteirização, porém é necessário estar no contrato.
Fonte: Jornal Contábil / Portal Contábeis