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A Receita Federal informa aos contribuintes que, no período de 18 a 22 de novembro, haverá migração do sistema previdenciário, o que impossibilitará a emissão de Certidão Negativa de Débitos e de Certidão Positiva com efeito de Negativa, ambas de natureza previdenciária. Essa emissão estará indisponível tanto via internet quanto nas unidades de atendimento da Receita Federal.
A Receita Federal também alerta para aqueles que possuem Certidão com vencimento no período de indisponibilidade do sistema deverão antecipar sua renovação a fim de evitar quaisquer transtornos.
A migração do sistema previdenciário tem a finalidade de aumentar a segurança do sistema e a velocidade no processamento de informações. Quanto ao procedimento de emissão via internet nada mudará após a migração – o acesso segue por meio do seguinte endereço eletrônico:
http://www010.dataprev.gov.br/
Lembrando que antes do primeiro acesso o cidadão deve cadastrar um usuário e senha. Este cadastro pode ser realizado diretamente na internet ou em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Os demais serviços estarão sendo prestados normalmente. Ressalta-se que a Receita Federal disponibiliza aos cidadãos o Portal E-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) – portal eletrônico, gratuito, com acesso 24hs por dia, e todos os dias da semana, onde diversos serviços podem ser realizados via internet pelo próprio cidadão.