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Aplicativo foi aprovado às pessoas físicas sujeitas ao recolhimento mensal obrigatório do Imposto sobre a Renda, para elaboração e transferência das informações
A Receita Federal anunciou hoje a aprovação da nova versão do aplicativo para smartphones e tablets do Carnê-Leão, que também vai auxiliar profissionais liberais a identificar, por meio do CPF, cada usuário de seus serviços perante o Fisco.
A Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (6). De acordo com o texto, fica aprovado, para o ano-calendário de 2015, o aplicativo às pessoas físicas “sujeitas ao recolhimento mensal obrigatório do Imposto sobre a Renda, para elaboração e transferência das informações”.
A instrução indica ainda que o programa poderá ser utilizado pela pessoa física residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício 2016, ano-calendário 2015, quando da sua elaboração.
O programa é de uso opcional e ficará disponível na loja de aplicativo Google Play para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional Android e AppStore para equipamentos que utilizem o sistema operacional iOS da Apple.
A utilização do aplicativo vale apenas para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. No preenchimento, os contribuintes deverão identificar os titulares do pagamento de cada um dos serviços pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Em dezembro, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.531, que obriga as pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista a identificar o CPF dos titulares do pagamento de cada um dos serviços. Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.
De acordo com a Receita, a decisão visa a “evitar a retenção em malha [fina] de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed [Declaração de Serviços Médicos e de Saúde]”.
Fonte: Agência Brasil /Portal Contábeis