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O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou, este mês, a prestação de contas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Só são publicadas as contas que já foram analisadas e cumpriram as exigências do órgão de fiscalização.
O TCU define, anualmente, quais entidades terão suas contas julgadas e quais serão apenas analisadas quanto aos conteúdos definidos pelo órgão. Este ano, entre as entidades de classe, serão julgadas as contas do Conselho Federal de Serviço Social, dos Conselhos Regionais de Serviço Social de Alagoas e de Goiás. Quanto às contas do CFC, elas foram analisadas e publicadas sem questionamentos.
O CFC é uma autarquia federal corporativa de direito público e suas arrecadações são de natureza pública, por isso, deve submeter suas contas ao TCU. O Conselho está, ainda, submetido à Regulamentação Geral dos Conselhos e à Lei de Acesso à Informação. “Temos uma série de normas federais que garantem a transparência das nossas contas e, além delas, há também resoluções do próprio Conselho Federal de Contabilidade que se somam a este esforço”, conta a vice-presidente de Controle Interno do CFC, Lucilene Florêncio Viana.
Na prestação encaminhada ao TCU e publicada no portal do órgão, constam informações do Conselho que permitem uma visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão da instituição. Os 27 Conselhos Regionais de Contabilidade também encaminham suas prestações de contas ao Tribunal e as publicam nos seus sites.
Instruções para acesso
Para acessar o documento no site do TCU, clique no link https://contas.tcu.gov.br/econtasWeb/web/externo/listarRelatoriosGestao.xhtml e siga as orientações:
1ª – Selecione o exercício (2014 ou 2015) que deseja ter acesso ao Relatório de Gestão;
2ª – Selecione a Unidade Prestadora: Conselho Federal de Contabilidade, por exemplo;
Ou selecione a Característica da Prestadora: CONSELHO DE PROFISSÃO – nessa opção será apresentado informações de todos os conselho de profissão regulamentadas;
Ou selecione Unidade Supervisora: CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE – nessa opção será apresentada o Relatórios de Gestão de 2014 de todas os CRCs.
Auditoria
Os recursos do CFC são provenientes, principalmente, da anuidade paga pelos profissionais registrados, da emissão de certidões, das multas por infrações e da realização de cursos.
Além de prestar contas ao TCU, a entidade também é submetida, anualmente, à auditoria externa. Na auditoria, são conferidos convênios, acordos, contratos. Ainda, é verificada a eficiência dos sistemas de controles administrativos e contábeis e são avaliados os resultados operacionais e da execução dos programas de trabalho quanto à economicidade e eficiência, sempre à luz das legislações vigentes. Os CRCs também são submetidos ao mesmo processo de auditoria. O resultado é a emissão de certificado de auditoria, quanto à gestão, atestando a regularidade, ou não, de contas pela empresa responsável pela auditoria. “As contas do Sistema CFC/CRCs serão submetidas ao Plenário do CFC, que, após o julgamento, serão aprovadas, concluindo pela regularidade absoluta, regularidade com ressalva ou pela irregularidade das contas, em conformidade com o Manual de Auditoria do Sistema CFC/CRCs”, afirma a vice-presidente Lucilene. “No momento em que a sociedade clama por novas relações entre as instituições e o cidadão, o CFC tem trabalhado para conferir transparência e maior participação na sua administração”, declara Lucilene.
Portal da Transparência
O demonstrativo contendo a execução orçamentária da receita e da despesa do Conselho Federal de Contabilidade está disponível no Portal da Transparência do CFC e há, inclusive, uma comissão responsável para acompanhar e assessorar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
No portal, disponível no site do CFC (http://migre.me/qLDCO), qualquer pessoa pode ter acesso a dados como estrutura, execução orçamentária, licitações, quadro de pessoal, entre outros. “Além dos dados disponíveis no site, caso o cidadão necessite de mais informações ele pode solicitar ao Conselho”, afirma o coordenador da Comissão Permanente de Transparência, conselheiro Sérgio Faraco. Para solicitar mais informações ao Conselho, o cidadão deve acessar o Portal da Transparência e se cadastrar no Serviço de Informação ao Cidadão (e-Sic). O CFC tem até 20 dias para se pronunciar sobre o questionamento.
A Comissão Permanente de Transparência também criou dois manuais de procedimento. O primeiro, voltado para os CRCs, traz informações sobre o que deve constar no portal da transparência das entidades. O segundo, voltado ao usuário, conta com informações sobre o site e a Lei de Acesso à Informação. “Ser transparente em suas ações é um dever que o Sistema CFC/CRCs tem para com os profissionais da contabilidade e sociedade”, declara Faraco.
Fonte: Juliana Oliveira / CFC Conselho Federal de Contabilidade.