Junta Comercial implanta sistema de registro em via única

A partir da próxima segunda-feira (13), a Junta Comercial do Espírito Santo (Jucees) vai implantar um novo sistema de registro, o “Via Única”. Com isso, anualmente, aproximadamente 45 mil clientes deixarão de passar pela Jucees e acessarão o arquivo pela internet. O objetivo é oferecer mais comodidade aos usuários dos serviços.

O novo sistema vai evitar que os clientes retornem à Junta ou às suas unidades para a retirada de atos registrados.

Com a adoção do novo sistema os atos a serem protocolados na Junta terão que ser entregues em uma única via, em papel branco ou reciclado, tamanho A4 (210mm X 297mm), impressos na cor preta ou azul, exceto para os atos arquivados em outras Juntas Comerciais, Balanços e Procurações Públicas.

A retirada eletrônica do documento arquivado será realizada no site da Jucees (www.jucees.es.gov.br), no link Registro Integrado. Primeiramente, o usuário deve clicar em Requerimento Universal e, em seguida, clicar em Reimpressão de Documentos, onde estará disponível um arquivo do ato que será feito o download. O documento ficará disponível durante 30 dias, a contar da data de sua expedição.

A Jucees alertará o cliente, por meio do e-mail do usuário cadastrado, informando que o ato encontra-se disponível para download.

A validação da Certidão de Inteiro Teor poderá ser feita por meio do link “Verificar Autenticidade”, no Registro Integrado do site da Jucees, apenas inserindo no sistema os números da chancela e do protocolo. Mais informações estão disponíveis na Resolução 003/2015 do Plenário da Jucees no link https://www.jucees.es.gov.br/wp-content/uploads/2015/07/RESOLU%C3%87AO-003_2015.pdf .

Confira os tipos de registros
São todos os atos a serem arquivados na Jucees. Entre eles estão:

constituição de empresa e/ou filial; alterações (nome, endereço, atividade, quadro societário, capital; procurações; balanços; baixa; ata de assembleia de sócios/acionistas/cooperados; enquadramento/ reenquadramento/ desenquadramento como ME ou EPP; incorporação; cisão;
fusão; proteção ao nome empresarial; comunicação de paralisação; comunicação de funcionamento; reativação; entre outros serviços solicitados.

Fonte: DIREITO EMPRESARIAL.

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