ALVARÁ

A Res. CFC nº 1.555/18 que dispõe sobre o registro cadastral das organizações contábeis que exploram serviços contábeis e destaca:
Art. 7° Concedido o registro, o Conselho Regional de Contabilidade disponibilizará o respectivo Alvará.
 Parágrafo único. O Alvará será disponibilizado sem ônus, inclusive nas renovações.
 Art. 8° O Alvará de Organização Contábil terá validade até 31 de março do ano seguinte à sua expedição, devendo ser renovado, anualmente, até a referida data, desde que a organização contábil e os profissionais da contabilidade (titular, sócio, e responsável técnico) estejam regulares no CRC.
 
Parágrafo único. Se o titular ou qualquer dos sócios for estrangeiro com visto temporário, a vigência do Alvará será limitada ao prazo de validade do visto.

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