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COMPROMISSO LEGAL
DE ACORDO COM O DL 9295/46, ALTERADO PELA LEI 12.249/10, O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE IRÁ REGULAR ACERCA DOS PRINCÍPIOS CONTÁBEIS, DO EXAME DE SUFICIÊNCIA, DO CADASTRO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DOS PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO CONTINUADA; E EDITAR NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE DE NATUREZA TÉCNICA E PROFISSIONAL.
AS RESOLUÇÕES CFC Nº 1.554/2018 E 1.555/2018 DISPÕEM, RESPECTIVAMENTE, SOBRE O REGISTRO PROFISSIONAL DOS CONTABILISTAS e DAS ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS.
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OBJETIVOS
CONTATOS:
MONICA PORTO PIRES
VICE-PRESIDENTE
ELISANGELA COUTINHO
COORDENADORA DO SETOR DE ATENDIMENTO
FONE: (27) 3232-1611
E-MAIL: REGISTRO@CRC-ES.ORG.BR