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O superintendente de relações com investidores institucionais da CVM, Francisco José Bastos Santos, diz que, após dez anos de vigência, chega o momento de modernizar a instrução CVM 409, em função da evolução da indústria de fundos, em âmbitos nacional e internacional, sobretudo no que diz respeito à simplificação na troca de informações com os investidores. Ana Novaes, diretora da CVM, diz que essa reforma valoriza os meios eletrônicos de comunicação e a racionalização do volume, do teor e da forma de divulgação de informação aos investidores. As palavras-chaves da reformulação da norma, segundo a CVM, são modernização, redução de custos, competitividade e transparência.
O teor da minuta agradou ao mercado, principalmente no que se refere à redução de custos operacionais em função da proposta de ampliar o uso da comunicação por meios eletrônicos com os investidores; à racionalização das informações divulgadas e à simplificação da classificação dos fundos.
Porém, alguns pontos como o rebate da taxa de administração e a flexibilização do limite de investimentos em ativos no exterior dividem opiniões. Embora a minuta ainda esteja em consulta pública, especialistas já têm um direcionamento das propostas que serão entregues ao regulador em junho.
Raphael Martins, sócio do Faoro & Fucci Advogados e especializado em mercado de capitais, ressalta que uma das preocupações da indústria de fundos está diretamente relacionada ao custo burocrático e de manutenção do fundo. “A eliminação de envio de correspondências é um ponto muito positivo da minuta. Com o acesso amplo à internet, não há motivos para burocratizar”, diz.
Bruno Carvalho, sócio do Brasil Plural e responsável pelas áreas comerciais, acha relevante a simplificação de processos para aproximar o investidor da indústria de fundos, porque as etapas ainda são muito burocráticas. Carvalho deve fazer alguma sugestão no sentido de ampliar a simplificação do cadastro do investidor.
Carlos Eduardo Andreoni Ambrósio, vice-presidente da Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), diz que o mercado recebeu bem a minuta, e um dos ganhos está nas propostas de simplificação e desburocratização na divulgação de informações e comunicação com os investidores. “Ainda estamos trabalhando o teor de propostas, como a de classificação dos fundos”, diz Ambrósio, que também destaca as novas classificações de investidores qualificado e profissional.
Paralelamente à minuta da 409/04, uma segunda introduz o conceito de investidor qualificado e de investidor profissional, que passam a estar previstos na Instrução CVM 539/13. A proposta da CVM é que pessoas jurídicas e naturais sejam consideradas investidores profissionais quando possuírem investimentos financeiros superiores a R$ 20 milhões. Para a categoria de qualificados, é preciso ter investimentos superiores a R$ 1 milhão.
Para Eduardo Herszkowicz, sócio do Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados, que coordena operações referentes ao mercado de fundos, apesar de a minuta prever flexibilização para investimentos em ativos no exterior, os limites poderiam avançar. “Acho que a CVM poderia ter sido mais agressiva. Quem tem mais de R$ 20 milhões para investir sabe identificar muito bem onde estão os riscos”, afirma.
Marcelo Teixeira, sócio de auditoria da Deloitte, acha que a flexibilização proposta na minuta para investimentos no exterior está adequada, mas chama a atenção para os cuidados com a custódia desses ativos, outro ponto apresentado pela minuta. “É importante aumentar os cuidados sobre a custódia desses ativos.”
Também dividem opiniões no mercado as propostas relacionadas ao rebate, que é o pagamento de uma parcela da taxa de administração de um determinado fundo para administradores e gestores de fundos de cotas que nele invistam. De acordo com a CVM, a minuta não elimina rebate, mas procura mitigar o conflito de interesses.
Na minuta, a CVM propõe incluir, para os fundos de investimento em cotas (fundos de fundos), “a previsão que veda ao administrador, gestor ou partes a eles relacionadas, o recebimento de qualquer remuneração, benefício ou vantagem, direta ou indiretamente por meio de partes relacionadas, que potencialmente prejudique a independência na atividade de gestão do fundo. A intenção é deixar claro que qualquer estrutura de remuneração que afete a necessária independência do gestor na seleção de ativos deve ser vedada”.
Herszkowicz é um dos que elogiam a proposta feita pelo regulador. “A questão do rebate é muito relevante e sempre houve a discussão de que o benefício deveria ser revertido em favor do fundo. Acho que a proposta da CVM foi equilibrada”, diz.
Outros especialistas avaliam que esta questão deveria ser calibrada pela autorregulamentação. “Isso deve ser ajustado entre a instituição e o cliente”, diz Carvalho.
Por Suzana Liskauskas | Para o Valor, do Rio