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Pressa em entregar a declaração pode levar o contribuinte a cometer erros.
Antes de enviar sua declaração do Imposto de Renda (IR) 2015, é importante revisar alguns itens para evitar a malha fina da Receita.
Na pressa para preencher o documento durante os últimos dias para entrega da declaração (o prazo encerra nesta quinta-feira, dia 30), omissões e erros podem ser cometidos pelo contribuinte por falta de atenção.
Listamos abaixo sete pontos que devem ter atenção especial do contribuinte na reta final do IR 2015:
1) Revise todos os valores informados na declaração
O contribuinte deve revisar todos os valores referentes a bens e rendimentos, entre outros, inseridos na declaração. O alerta serve principalmente para valores que estão sujeitos à tributação do imposto, como salários e aluguéis.
Um simples erro de digitação pode gerar divergências entre os valores informados pelo contribuinte e pelas fontes pagadoras, que são facilmente detectadas pela Receita.
“Como os erros nos valores informados podem alterar o imposto a pagar ou restituir, eles recebem maior atenção do Fisco”, diz Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal.
2) Confira se todos os rendimentos dos dependentes foram inseridos
Todos os rendimentos recebidos por dependentes que estão incluídos na declaração do contribuinte, como a bolsa estágio do filho, o salário do cônjuge e o valor da aposentadoria dos pais, devem ser informados à Receita.
Como esses rendimentos são informados à Receita pelas fontes pagadoras, o Fisco consegue fazer o cruzamento das informações e flagrar eventuais omissões.
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Segundo Adir, da Receita, o contribuinte também pode acabar deixando determinados valores de lado por acreditar que são muito baixos. “Mas todo rendimento registrado por dependentes é somado à renda tributável do titular da declaração. O valor pode ser suficiente para levar o contribuinte a uma faixa mais elevada da alíquota do imposto”.
É necessário ressaltar que todos os valores devem ser incluídos na aba “Dependentes”, localizada no topo da ficha correspondente ao tipo de rendimento declarado. Esses valores não devem ser misturados com os rendimentos do contribuinte na aba “Titular”, também localizada no topo das fichas.
3) Certifique se você informou todas as fontes de rendimentos
Omitir fontes de rendimentos é um dos principais motivos que levam o contribuinte à malha fina. Por isso, é importante verificar se todas as fontes pagadoras, como empregadores e locatários, por exemplo, foram incluídas na declaração.
Quem tem um emprego fixo, mas recebe rendimentos adicionais, como ao ministrar aulas e palestras em instituições de ensino, assim como quem recebeu rendimentos de aluguéis por um curto período de tempo, por exemplo, não deve se esquecer de declarar essas receitas.
“Como os valores podem ser baixos, o contribuinte os deixa de fora da declaração. Ele se esquece de que a fonte pagadora ou o locatário irá informar esses pagamentos à Receita”, diz Joaquim Adir, supervisor nacional do IR.
Eliana Lopes, coordenadora do Imposto de Renda Pessoa Física da H&R Block, também aponta que outros tipos de rendimentos, como lucros obtidos comdividendos, doações e saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também devem ser informados à Receita, mesmo que sejam isentos do pagamento de imposto.
“Todos esses ganhos podem ser utilizados pelo contribuinte para aquisição de bens, por exemplo. É necessário que o contribuinte os inclua na declaração para justificar a origem dos recursos e a variação do patrimônio causada por esses valores”, diz Eliana.
4) Verifique se você declarou o pagamento ou recebimento de aluguéis
Quem paga aluguéis deve sempre declarar esses valores à Receita, mesmo que eles não sejam dedutíveis da base de cálculo do imposto.
O valor total dos aluguéis pagos durante o ano deve ser inserido na ficha “Pagamentos Efetuados” sob o código “70 – Aluguéis de Imóveis”, com nome e o CPF ou CNPJ do locador.
“Como imobiliárias ou locadores enviam essas informações à Receita, o contribuinte é obrigado a informar esses pagamentos para não cair na malha fina”, diz Eliana, da H&R Block (veja a matéria completa sobre como declarar pagamento de aluguéis no IR).
Já quem recebeu em 2014 aluguéis de pessoas físicas por valores superiores a 1.787,77 reais por mês é obrigado a recolher o tributo mensal (carnê-leão). Posteriormente, as informações devem ser importadas para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” da declaração do IR.
Mesmo quem não está obrigado a recolher o imposto mensal, pois recebe aluguéis inferiores a esse valor, deve informar os valores recebidos mês a mês diretamente na declaração, também na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
Já se os aluguéis foram recebidos de pessoa jurídica, os valores devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deve informar os valores, nome e CNPJ da empresa (veja a matéria completa sobre como declarar aluguéis recebidos no IR).
5) Cheque se você esqueceu de declarar algum bem
Quem se enquadra em algumas das regras de obrigatoriedade para declaração do IR deve informar, além de imóveis (veja como declarar a compra e posse do imóvel no IR) e carros (veja como declarar o seu carro no IR), o saldo em conta corrente no banco e em aplicações financeiras com valores maiores do que 140 reais (veja a matéria completa sobre o que você deve declarar no IR 2015).
Também é necessário informar à Receita a posse de bens cujo valor de compra tenha sido superior a 5 mil reais. O contribuinte também não deve deixar de incluir os bens dos seus dependentes na declaração. Para isso, basta clicar na aba “Dependentes” no topo da ficha “Bens e Direitos”.
Como o bem deve ser incluído na declaração referente ao ano no qual foi adquirido, a omissão de uma compra no ano de aquisição pode causar dor de cabeça ao contribuinte, diz Eliana, da H&R Block. “Nesse caso, recomendamos retificar todas as declarações nas quais o bem não foi declarado”.
Casais que declaram bens comuns e individuais também devem ficar atentos para não se confundir e declarar o valor integral do bem comum em ambas as declarações, por exemplo. No casamento pelo regime parcial de bens, apenas um dos cônjuges deve declarar os bens comuns do casal.
6) Confira se as dívidas de mais de 5 mil reais foram informadas
Dívidas com valor superior a cinco mil reais, seja com o banco ou com pessoas físicas, como amigos e parentes, devem ser informadas na ficha “Dívidas e Ônus Reais” da declaração, com a inclusão dos dados do credor (veja como declarar dívidas e empréstimos no IR).
Apenas financiamentos de imóveis e veículos que colocam o bem como garantia (operação chamada de alienação fiduciária), não devem ser incluídos nessa ficha. Essas operações devem ser incluídas na ficha “Bens e Direitos”, com o código “11 – Apartamento”, “12 – Casa” ou “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”.
Nesse caso, deve ser declarado apenas o valor pago pelos bens até o dia 31/12/2014, adicionando encargos, como juros, além de eventuais valores pagos como entrada.
7) Fique atento aos alertas do item “Verificar pendências”
Para evitar omissões ao declarar o IR, a dica é ficar atento aos avisos da funcionalidade “Verificar pendências”, um dos itens da aba “Fichas da Declaração”.
A ferramenta lista erros e alertas. Ao clicar em cada um dos avisos, o contribuinte é transferido para a ficha correspondente e pode corrigir ou incluir a informação indicada.
Em caso de erros, como a inclusão de um dependente sem a informação do código correspondente, ou a falta de inclusão do CNPJ de uma das fontes pagadoras, a ferramenta impede o envio da declaração até que o erro seja solucionado.
Mas alertas sobre campos deixados em branco, como o valor de um imóvel declarado, por exemplo, não impedem o envio das informações à Receita, diz Adir, supervisor nacional do IR. “Portanto, o contribuinte deve prestar atenção a esses avisos, que o auxiliam a identificar dados não informados na declaração que pode fazer com que caia na malha fina caso não sejam corrigidos”.
Fonte: Exame.com/ Portal Contábeis