Não deixe para depois: mantenha seu cadastro atualizado no CRCES

Manter o cadastro atualizado junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES) é um dever de todo profissional da contabilidade e uma medida essencial para garantir o pleno exercício da profissão.

De acordo com as Resoluções CFC nº 1.707/2023 (artigo 34) e nº 1.708/2023, todo profissional e organização contábil com registro ativo em CRC – originário ou transferido – deve manter seus dados cadastrais sempre atualizados.

Por que manter o cadastro em dia?

A atualização cadastral é fundamental para assegurar uma comunicação eficiente entre o CRCES e seus registrados. Dados corretos de endereço, telefone e e-mail garantem o recebimento de comunicados oficiais, notificações, boletos de anuidade e informativos institucionais.

Além disso, o cadastro atualizado é indispensável para a participação em eventos de capacitação, no processo eleitoral do CRCES e para o recebimento de informações dos setores de Registro, Fiscalização e Desenvolvimento Profissional.

Atenção às consequências

A desatualização cadastral pode gerar prejuízos ao profissional, tais como:

  • Não recebimento de comunicados oficiais, notificações e boletos;
  • Risco de descumprimento de obrigações e prazos legais;
  • Aplicação de sanções previstas nas normas que regem a profissão contábil.

Manter os dados atualizados é uma forma de proteger sua atuação profissional e evitar transtornos.

A coordenadora da Câmara de Registro do CRCES, Camila Amorim Santos, reforça que a atualização cadastral vai além de um procedimento administrativo.

“A atualização cadastral não é mera formalidade. Trata-se de uma obrigação normativa que assegura a regularidade do registro, a confiabilidade das informações institucionais e a segurança jurídica tanto para o profissional quanto para o Sistema CFC/CRCs. Manter dados como endereço, e-mail e telefone atualizados é essencial para a comunicação institucional, o exercício adequado da fiscalização e a transparência perante a sociedade”, destaca.

Segundo a coordenadora, a atuação da Câmara de Registro é técnica, preventiva e orientadora, com foco na regularidade profissional e no fortalecimento da credibilidade da classe contábil.

Atualize agora

Atualize seus dados cadastrais

O processo de atualização cadastral é rápido, simples e obrigatório. Sempre que houver alteração de endereço, telefone ou e-mail, o profissional deve comunicar imediatamente ao CRCES, em conformidade com as normas vigentes.

🔹 Atualização de e-mail e telefone
Para atualizar e-mail e telefone, basta acessar o link abaixo:
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🔹 Demais atualizações cadastrais

Para outras alterações cadastrais, é necessário observar os procedimentos abaixo:

  1. Pessoa Física (PF)

📌 Atenção: toda a documentação deverá ser enviada assinada e em formato PDF, não sendo aceito o envio de fotos para o e-mail registro@crc-es.org.br

  1. Pessoa Jurídica (PJ)
    ParaAlteração de Registro Cadastral de Pessoa Jurídica, conforme aResolução CFC nº 1.708/2023, é necessário encaminhar:
  • Requerimento preenchido e assinado pelo(s) sócio(s) ou titular: requerimento-para-organizacao-contabil-1.doc
  • Comprovante de inscrição no CNPJ;
  • Documentação que originou a alteração;
  • Certidão de Regularidade Profissional do(s) sócio(s).

🔹 Observações importantes

  1. A averbação somente será realizada se a organização contábil e os profissionais da contabilidade estiverem regulares junto ao CRC;
  2. As alterações decorrentes de mudança de endereço e/ou nome fantasia serão efetuadas sem ônus para o requerente;
  3. A averbação dos atos constitutivos poderá ser requerida pelo sócio retirante.

📌 Atenção: toda a documentação deverá ser enviada assinada e em formato PDF, não sendo aceito o envio de fotos, para o e-mail registro@crc-es.org.br

Manter o cadastro atualizado é uma medida de responsabilidade profissional e garante a regularidade junto ao Conselho.

Créditos:
Larissa Pinheiro
Comunicação – CRCES
(27) 3232-1625

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