As eleições acontecem nos dias 19 e 20 de novembro, das 8 horas do dia 19/11/2019 até às 18 horas do dia 20/11/2019, horário de Brasília, exclusivamente pela internet.

Quem Pode Votar:
Contadores e Técnicos em contabilidade com registro ativos que estiverem com seus dados cadastrais atualizados e em situação regular no CRC quanto a débitos de qualquer natureza, até 09/11/2019.

Observações:
Cada profissional, Contador ou Técnico em Contabilidade, terá direito a um voto, referente ao seu Registro de Pessoa Física.
Os Contadores e Técnicos em Contabilidade que estejam com os débitos parcelados, são considerados regulares desde que não existam parcelas em atraso.
Caso existam débitos em aberto, o profissional deverá entrar em contato com o CRCES,  e regularizar a situação até 08/11/2019, sob pena de ficar impedido de votar.
É facultativo o voto ao contador e ao técnico em contabilidade com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos nas datas da eleição.

Como votar – informações prévias:
O CFC remeterá pelos Correis, ao endereço existente no cadastro do CRCES, aos profissionais com registro ativo, senhas e instruções para votação. Portanto, é necessário que os eleitores mantenham seu endereço atualizado, inclusive e-mail e telefone celular.
As informações referente as eleições poderão ser obtidas no site do CFC, um guia passo-a-passo, contendo todas as informações necessárias sobre a participação de profissional no processo eleitoral, bem como orientações acerca da utilização do sistema eletrônico.
O acesso à página de votação será feito pelos endereços eletrônicos do CRCES  ou  CFC.

Justificativa:
A partir das 8h do dia 21/11/2109, iniciará o prazo de 30 dias consecutivos para apresentação, via sistema eleitoral, de justificativa por não ter votado, acompanhada de comprovação,  devendo ser realizada na forma prevista na Resolução CFC n° 1570/2019.

Abaixo você encontrará as principais informações sobre o processo eleitoral CFC/CRCs de 2019.

Dispõe sobre as eleições diretas dos Conselhos Regionais de Contabilidade e dá outras providências.

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Fixa o valor da multa ao profissional que deixar de votar na eleição do CRC e dá outras providências.

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Institui a Comissão Eleitoral para organização das eleições de um terço do Plenário do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo no ano de 2019.

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