PERGUNTAS FREQUENTES
ANUIDADES, MULTAS E DÉBITOS

ANUIDADES

Nos termos da Resolução CFC n.º 1.546/2018, pode ser concedida a isenção de débitos ao profissional da contabilidade que:

a) completar 70 anos de idade (a partir do exercício seguinte);
b) for portador de doença grave, conforme norma da Previdência Social; ou
c) se tornar inválido ou definitivo incapacitado para o trabalho.

Para a opção (a), a isenção é automática, não sendo necessário realizar qualquer pedido no CRCES. Já para as opções (b) e (c), deve ser protocolado pedido no CRCES, para que seja aberto um processo, a ser analisado pela Câmara de Administração e Finanças e pelo Plenário. É necessário, ainda, apresentar toda a documentação comprobatória.

Quanto à possibilidade de desconto da anuidade do exercício atual, é concedido desconto de 10% e 5%, nos meses de janeiro e fevereiro, respectivamente. A anuidade de cada exercício vence em 31/03.

DÉBITOS

Sim. O débito da anuidade do exercício atual pode ser parcelado diretamente no portal do Conselho. Para parcelar, acesse o seu cadastro através do portal: www.crc-es.org.br, em “SERVIÇOS ON- LINE”.

O parcelamento realizado, via site, é apenas virtual, ou seja, só será efetivado após o pagamento e baixa em nosso cadastro. As próximas guias poderão ser emitidas no portal do Regional ou solicitadas, mensalmente, ao Setor de Atendimento.

Os débitos de exercícios anteriores poderão ser negociados através do e-mail atendimento@crc-es.org.br ou pelos telefones (27) 3232-1607 / 3232-1626 ou pessoalmente, na sede do CRCES.

Os débitos anteriores ao exercício atual poderão ser regularizados com redução sobre multas e juros, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 13 da Resolução CFC n.º 1.546/2018, da seguinte forma:

a) à vista, com redução de 60% (cinquenta porcento);
b) de 2 a 12 parcelas, com redução de 40% (quarenta porcento);
c) de 13 a 24 parcelas, com redução de 30% (trinta porcento); e
d) de 25 a 36 parcelas, com redução de 20% (vinte porcento).

O valor da parcela deverá ser de, no mínimo, R$ 70,00 (setenta reais). Sobre o valor das parcelas serão acrescidos juros de 1% ao mês mais atualização monetária com base no IPCA, conforme legislação vigente.

Para os débitos que estão em execução judicial, serão cobrados 10% de honorários de sucumbência, bem como 1% de custas processuais.

As negociações poderão ser realizadas através do e-mail atendimento@crc-es.org.br ou pelos telefones (27) 3232-1607 / 3232-1626 ou pessoalmente, na sede do CRCES.

Em até três dias úteis após o recebimento da intimação, dirija-se ao cartório onde o protesto foi registrado e realize a quitação da dívida. No cartório, serão pagos: o valor da dívida, os emolumentos, custas e demais despesas devidas ao Estado/tabelião, na forma e valores previstos em lei.

É importante ressaltar que, durante esse período de três dias úteis, o protesto ainda não foi efetivado. Caso o devedor não procure o cartório para quitar a dívida dentro do prazo estabelecido, só então ocorrerá o protesto.

Caso a dívida tenha sido protestada, para negociá-la, o profissional deverá entrar em contato com o CRCES, através do e-mail atendimento@crc-es.org.br ou pelos telefones (27) 3232-1607 / 3232-1626 ou pessoalmente, na sede do CRCES.

Assim que for registrado o pagamento da dívida protestada em nosso sistema financeiro, será encaminhada, para o cartório, a autorização de cancelamento de protesto. Depois disso, o profissional deverá dirigir-se ao cartório para o pagamento das taxas e demais despesas.

MULTAS

As informações das Eleições do CRCES são amplamente divulgadas, em diversos canais de comunicação, como o Diário Oficial da União, Jornal do CRC, e-mails marketing, portal do CRCES e correspondência.
É obrigação do profissional da contabilidade estar atento às informações e, no caso de não votação, se justificar em tempo hábil. Caso isso não ocorra, a multa é devida e não pode ser retirada.

OUTRAS INFORMAÇÕES: ANUIDADES, MULTAS E DÉBITOS

Para comprovação de regularidade perante o CRCES, você pode emitir gratuitamente uma Certidão de Regularidade Profissional acessando o portal: www.crc-es.org.br > “Serviços Online” > “Certidão de Regularidade Profissional”. Há, também, a opção de emitir a mesma certidão para pessoa jurídica.

Conforme o Decreto-Lei n.º 9.295/1946 (art. 21) a anuidade é devida pelo registro no Órgão, e não pelo efetivo exercício da profissão contábil, ou seja, o fato de manter o registro ativo é que gera a obrigação legal do pagamento da anuidade, independentemente do profissional estar ou não exercendo a profissão. Portanto, mesmo que o profissional não esteja exercendo a atividade, se antiver seu registro ativo, a anuidade será devida, não sendo possível o cancelamento dos débitos.

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