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As informações para a apresentação de denúncias estão disponíveis no item “Denúncias” no site do CRCES.
Quaisquer dúvidas, entre em contato com o Setor de Fiscalização pelo telefone (27) 3232-1605/1606 ou pelo e-mail: fiscalizacao@crc-es.org.br
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá oferecer denúncia ou comunicação de irregularidade relativa ao exercício da profissão ou à exploração da atividade contábil ao Conselho Regional de Contabilidade.
A denúncia deverá referir-se a pessoa física ou jurídica que explore a atividade ou exerça a profissão contábil, devidamente identificada, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter o nome legível do denunciante, sua qualificação, CPF ou CNPJ, endereço, telefone, correio eletrônico, informações sobre o fato, a autoria, as circunstâncias e os elementos de convicção, bem como indicar ou apresentar as provas que deseja produzir ou indício veemente da existência do fato denunciado.
A DECORE terá o prazo de validade de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
A DECORE juntamente com a documentação legal que serviu de lastro para a emissão da DECORE ficará sob a responsabilidade do profissional da Contabilidade que a emitiu, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade.
Pode. O sistema aceita colocar um período mais extenso (de janeiro a dezembro) ou inferior a um mês.
Sim. Hipoteticamente, se o beneficiário teve, no mês de janeiro, rendimentos percebidos de pró-labore e distribuição de lucros, cumulativamente, basta registrar o primeiro rendimento e, posteriormente, clicar no campo “incluir natureza” para registrar o outro rendimento.
Sim. Hipoteticamente, se houver duas fontes pagadoras, inclusive com natureza de rendimentos diferentes, basta registrar a primeira fonte pagadora e a natureza do seu rendimento e, posteriormente, clicar em “Incluir Fonte Pagadora” e repetir esse processo de inclusão.
Sim, desde que com a anuência do cliente, sempre por escrito e de acordo com as normas expedidas pelo CFC, conforme disposto na NBC PG 01 (CEPC).
Sim, desde que mantenha como sua a responsabilidade técnica, conforme disposto na NBC PG 01 (CEPC).
Acesse também as principais consultas encaminhadas a Coordenadoria de Fiscalização (COFIS): Clique aqui.