PERGUNTAS FREQUENTES
REGISTRO

REGISTRO PROFISSIONAL

Acesse o link ; escolha a opção “Requerimento Cadastro Profissional”, preencha o requerimento, usando seu CPF, imprima-o, assine-o e aponha sua impressão digital.

O requerimento, os comprovantes de pagamento dos emolumentos (gerados no momento do seu pré- cadastro) e a cópias dos documentos descritos poderão ser apresentados na forma presencial na sede do CRCES (Rua Amélia da Cunha Ornelas, 30, Bento Ferreira, Vitória – ES / CEP: 29050-620) ou enviados, por e-mail, ao Setor de Registro através do e-mail: registro@crc-es.org.br . Os documentos deverão ser enviados separadamente, em formato PDF.

Em conformidade com o parágrafo 2º do art. 12 da Lei n.º 12.249/2010, desde junho de 2015, não são realizados registros de técnico em contabilidade. Após essa data, a solicitação de registro pode ser feita, exclusivamente, por bacharéis em Ciências Contábeis.

O processo de registro recebido no CRCES é tratado por ordem de chegada. Dentro de nossas possibilidades, deferimos o número do registro o mais breve possível, desde que a documentação atenda a todos os requisitos.

Assim que for deferido, um e-mail será enviado ao requerente informando sobre a aprovação e o número do registro.

Caso o profissional passe a ter endereço comercial fixo em outro estado (diferente do estado do seu registro), é necessário fazer a Transferência de Registro. Neste caso, solicite, no CRC do estado para onde estiver se mudando, informações sobre a documentação e os valores necessários para a transferência.
Se for um trabalho temporário, basta fazer a comunicação de exercício profissional em outra jurisdição através do link .

EXAME DE SUFICIÊNCIA

Quando a data da conclusão do curso em Ciências Contábeis for anterior a 14/6/2010, não é necessário realizar Exame de Suficiência, conforme determina a Resolução CFC n.º 1.486/2015. Quando a conclusão do curso for posterior a 14/6/2010, a aprovação no exame é obrigatória.

Conforme a Resolução CFC n.º 1.518/2016, todos os profissionais que passaram no Exame de Suficiência podem solicitar seu registro a qualquer tempo, ou seja, não há um prazo de vencimento da aprovação no exame. Ela é válida a qualquer tempo.

Sim, conforme expresso na Resolução CFC n.º 1.486/2015, Art. 2, inciso II. No entanto, se a data da sua conclusão do curso de bacharel em Ciências Contábeis for anterior a 14/6/2010, não é necessário realizar o Exame de Suficiência.

CARTEIRA DE REGISTRO PROFISSIONAL

Após a aprovação do registro no CRCES, será encaminhado ao profissional da contabilidade o requerimento para solicitação da carteira de identidade profissional. Somente depois que o CRCES receber de volta o seu requerimento devidamente preenchido é que será iniciado o processo de confecção da carteira. A responsabilidade pela produção do documento é da contratada pelo CFC que atenderá todo o Sistema CFC/CRCs.

Quando a carteira de identidade profissional chegar ao CRCES, entraremos em contato para convidá-lo a participar da solenidade de entrega de carteiras na sede do CRCES. O documento também poderá ser enviado pelos Correios para o delegado representante do CRCES, de acordo com a solicitação feita durante o preenchimento do requerimento.

Atenção: também é possível obter, de forma gratuita, a carteira de identidade profissional na versão digital e, além disso, enquanto sua carteira profissional estiver em produção, você pode comprovar que é registrado no CRCES emitindo a Certidão de Regularidade Profissional através do portal do CRCES, > Serviços Online > “Acesso público”, opção “CERTIDÃO DE REGULARIDADE PROFISSIONAL”.

Solicite sua 2ª via de carteira de identidade profissional na versão física no e-mail registro@crc-es.org.br . Informe no e-mail se deseja aproveitar sua foto e os dados biométricos.

A carteira digital encontra-se disponível para o profissional que já possui a carteira física expedida a partir de 2007 (modelo com o chip). Nesse caso, o profissional deve fazer o download do aplicativo “CRC Digital”, já disponível nas plataformas digitais (App Store e Play Store), digitar o CPF e utilizar a senha do seu CRC ou do sistema online do CFC.
Solicitar carteira digital:

– o profissional deverá comparecer ao CRCES ou enviar um e-mail para registro@crc-es.org.br solicitando o requerimento da carteira, para a devida coleta dos dados biométricos e de imagem;

– A carteira digital estará disponível no aplicativo em até 3 dias úteis após o recebimento da documentação completa no CRCES.

BAIXA DE REGISTRO

Se um profissional da contabilidade não estiver exercendo a profissão contábil, ele pode baixar temporariamente seu registro no CRCES, ou seja, o registro baixado passa para a situação de “inativo” e, quando desejar retomá-lo, basta o profissional solicitar o restabelecimento.

É importante destacar que a baixa só é concedida aos profissionais que não estejam exercendo a profissão contábil, ou seja, não exerçam quaisquer atividades relacionadas na Resolução CFC n.º 560/1983 (disponível no site do CFC – cfc.orf.br), uma vez que o registro no CRC é obrigatório para o exercício legal da profissão.

A Câmara de Registro verificará cada situação, a documentação apresentada e decidirá se a baixa pode ou não ser concedida. Ocorrendo o deferimento do pedido de baixa, o profissional receberá um e-mail informando sobre a decisão da Câmara. Nesse caso, a anuidade será cobrada proporcionalmente para quem protocolou o pedido até 31 de março de cada ano, e integralmente caso o pedido tenha sido feito em data posterior. A guia será encaminhada ao profissional depois do deferimento do pedido, após finalizada a tramitação de todo o processo. Os pedidos de baixa indeferidos serão comunicados aos profissionais através de ofício expedido pela Chefia de Registro.

No entanto, mesmo se o processo demorar a ser julgado, sendo deferida, a baixa será concedida considerando a data de protocolo do pedido no CRCES.

Em atendimento ao artigo 19, §único da Resolução CFC nº. 1.554/2018, as baixas de registro profissional deverão ser encaminhadas para o Setor de Fiscalização do CRC, para as providências cabíveis.

Para solicitar a Baixa de Registro, acesse o portal do CRCES (www.crc-es.org.br), clique no menu “Registro” – em seguida, clique em “formulários e modelos” – “Baixa de Registro Profissional”.
Preencha todos os dados e assine o Requerimento, que deverá ser entregue no atendimento do CRCES, pessoalmente ou por e-mail (registro@crc-es.org.br), com todas as informações reenchidas.

Não serão aceitas solicitações sem a apresentação do referido requerimento devidamente assinado.

Lembrando que a baixa só é concedida ao registrado que, comprovadamente, não exerça atividades contábeis.

Após o protocolo do pedido de baixa do registro profissional, o processo entra em análise pelo conselheiro da Câmara de Registro. O conselheiro proferirá sua decisão na Câmara de Registro, que se reúne mensalmente. A decisão deverá, ainda, ser homologada em Reunião Plenária. Portanto, o processo segue um trâmite, sendo que o tempo de análise depende da quantidade de processos e, também, da regularidade da documentação enviada pelo requerente. No entanto, mesmo se o processo demorar a ser julgado, sendo deferido, a baixa será concedida considerando a data de protocolo do pedido no CRCES.

A baixa poderá ser por tempo indeterminado, desde que o profissional não esteja exercendo a atividade contábil.

RESTABELECIMENTO DE REGISTRO

De acordo com a atual legislação, você poderá solicitar o restabelecimento do registro baixado quando necessitar (pois não há prazo para o restabelecimento), obtendo novamente o seu registro no CRCES, com o mesmo número, não sendo exigida nova aprovação no exame para quem deseja restabelecer o registro profissional.

OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE REGISTRO

As organizações que prestam serviços de contabilidade são obrigadas a obter o registro cadastral no CRC, para exercer legalmente suas atividades.
No link  é possível consultar toda a documentação e as informações necessárias quanto aos requerimentos, alterações ou baixas de registros, de acordo com as categorias empresariais, sejam elas de responsabilidade individual ou coletiva.

Sim, pode. Todavia, essas pessoas têm que ter uma profissão regulamentada por um conselho/ordem (por exemplo, Conselho de Administração, Nutrição, Medicina, OAB, entre outros) e estarem devidamente registradas em seu conselho/ordem. Salientamos que, no ato constitutivo, o sócio majoritário deve ser o profissional contábil e que deve haver, neste ato, uma cláusula específica mencionando que a responsabilidade técnica pela empresa deverá ser de um técnico ou contador.

O comprovante de endereço pode ser qualquer documento direcionado para seu endereço em seu nome, como conta de energia, água, entre outros.

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