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O CRCES concede, excepcionalmente, aos profissionais e organizações contábeis que comprovadamente mantiverem domicílio ou sede nas regiões atingidas por calamidade pública reconhecida por decreto do Governo do Estado do Espírito Santo ou dos Governos Municipais em 2020:
I- ampliação do prazo de pagamento até 31/03/2020 da anuidade do ano de 2020 com desconto de 10% (dez por cento); ou
II- possibilidade de parcelamento, em até dez parcelas, do valor integral e sem correção da anuidade do ano de 2020; e
III- exclusivamente aos profissionais, desconto de até 100% (cem por cento) do valor da anuidade do ano de 2020, na forma e nos casos especificados nesta Resolução.
O CRCES concede, excepcionalmente, aos profissionais e organizações contábeis que comprovadamente mantiverem domicílio ou sede nas regiões atingidas por calamidade pública reconhecida por decreto do Governo do Estado do Espírito Santo ou dos Governos Municipais em 2020:
I- ampliação do prazo de pagamento até 31/03/2020 da anuidade do ano de 2020 com desconto de 10% (dez por cento); ou
II- possibilidade de parcelamento, em até dez parcelas, do valor integral e sem correção da anuidade do ano de 2020; e
III- exclusivamente aos profissionais, desconto de até 100% (cem por cento) do valor da anuidade do ano de 2020, na forma e nos casos especificados nesta Resolução.
– O pagamento da anuidade fora do prazo previsto no inciso I implicará na perda do desconto de 10% (dez por cento);
– O parcelamento previsto no inciso II terá seu último vencimento no dia 30/11/2020;
– O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do acordo previsto no inciso II implicará em seu imediato cancelamento, não sendo possível novo parcelamento nas mesmas condições.
A concessão dos benefícios não são cumulativa e, no que tange aos incisos II e III, depende de apresentação de requerimento pelo interessado até o dia 28/02/2020.