2º EXAME DE SUFICIÊNCIA: PROVAS SERÃO APLICADAS NO DIA 18 DE SETEMBRO

O Exame de Suficiência é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade, conforme estabelecido pela Lei n.º 12.249/2010, com regulamentação da Resolução CFC n.º 1.486/15.

O candidato poderá conferir o local da prova no sistema de inscrição, no site (www.consulplan.net) ou no site do CFC (www.cfc.org.br), a partir do dia 8 de setembro. O candidato deverá comparecer ao local indicado, portando documento com foto, comprovante de inscrição, caneta azul ou preta.

A prova será composta de 50 questões objetivas, valendo um ponto cada uma, abrangendo os seguintes assuntos:

  • Contabilidade Geral;
  • Contabilidade de Custos;
  • Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
  • Contabilidade Gerencial;
  • Controladoria;
  • Noções de Direito e Legislação Aplicada;
  • Matemática Financeira e Estatística;
  • Teoria da Contabilidade;
  • Legislação e Ética Profissional;
  • Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;
  • Auditoria Contábil;
  • Perícia Contábil;
  • Língua Portuguesa Aplicada.

As questões da Prova CFC serão do tipo múltipla escolha, constituídas de quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o enunciado da questão.

Cada questão do Exame CFC terá o valor de 1 ponto, e o cálculo da nota da prova objetiva será igual à soma algébrica do ponto obtido com cada questão correta. Será considerado aprovado o examinando que acertar, no mínimo, 50% do total das questões, ou seja, 25 pontos.

O gabarito preliminar das questões objetivas da prova será divulgado nos sites da Consulplan (www.consulplan.net) e do CFC (www.cfc.org.br) em 19 de setembro de 2022.

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