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O Exame de Suficiência é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade, conforme estabelecido pela Lei n.º 12.249/2010, com regulamentação da Resolução CFC n.º 1.486/15.
O candidato poderá conferir o local da prova no sistema de inscrição, no site (www.consulplan.net) ou no site do CFC (www.cfc.org.br), a partir do dia 8 de setembro. O candidato deverá comparecer ao local indicado, portando documento com foto, comprovante de inscrição, caneta azul ou preta.
A prova será composta de 50 questões objetivas, valendo um ponto cada uma, abrangendo os seguintes assuntos:
As questões da Prova CFC serão do tipo múltipla escolha, constituídas de quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o enunciado da questão.
Cada questão do Exame CFC terá o valor de 1 ponto, e o cálculo da nota da prova objetiva será igual à soma algébrica do ponto obtido com cada questão correta. Será considerado aprovado o examinando que acertar, no mínimo, 50% do total das questões, ou seja, 25 pontos.
O gabarito preliminar das questões objetivas da prova será divulgado nos sites da Consulplan (www.consulplan.net) e do CFC (www.cfc.org.br) em 19 de setembro de 2022.