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Nos dias 17 e 18 de novembro acontecem as eleições para renovação de 1/3 (um terço) dos representantes do Plenário do CRCES. De acordo com a Resolução 1.480/2015, que dispõe sobre as eleições diretas para os Conselhos Regionais de Contabilidade e dá outras providências, o voto é obrigatório e deve ser exercido por profissional em situação regular perante o Conselho, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza.
No entanto, a regularidade vale muito mais do que o direito ao voto, ela vale o direito ao exercício da profissão. Não existe profissional da contabilidade sem o registro, assim como não existe registro sem a regularidade.
Mais do que uma obrigação, o profissional em situação regular perante o CRCES tem um direito garantido, que é o de votar e, através dele, pode escolher o que é melhor para a classe contábil capixaba.
Atuar dignamente como profissional é cumprir deveres, para assim, fazer valer direitos. O profissional em dia está apto a participar de todas as ações do CRCES como palestras, treinamentos, cursos e eventos, que promovem capacitação e atualização.
Para débitos anteriores a 2015 ,clique aqui.
Para débitos da anuidade 2015, clique aqui.
Atenção: diferente do que ocorria em eleições anteriores, onde a regularização poderia acontecer a qualquer momento, em 2015 foi estabelecida a data limite de 06/11 para que o profissional regularize sua situação junto ao CRCES.
Confira mais informações sobre as eleições nas imagens abaixo ou na página http://crc-es.org.br/eleições
Por Fernanda Rossi – Assessora Comunicação CRCES