Clique aqui para saber mais sobre a nossa política de privacidade.
Falta menos de um mês para a entrega do arquivo eletrônico da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que tem como base o ano de 2014. Se você ainda não se preparou para essa obrigação acessória, esperando que o Governo estendesse o prazo, corra, porque isso provavelmente não vai acontecer e sua empresa pode ser penalizada.
Recordando, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de setembro do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I – As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III – As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014; e
IV – As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015. Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.
Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.
As novas exigências decorrentes da ECF visam maior rastreabilidade com base nas informações contábeis, que requerem uma revisão de critérios e conceitos em seus procedimentos contábeis e fiscais, podendo gerar um impacto nas empresas devido à necessidade de convergência das informações a serem transmitidas para a Receita Federal do Brasil.
Listei aqui alguns pontos muito importantes que requerem uma atenção especial dos contadores da sua empresa, acompanhem:
– Diferentemente das outras obrigações do SPED, a ECF é uma obrigação extremamente dependente da área contábil da empresa ou até mesmo de consultorias especializadas, pois o ERP não será capaz de gerar todas as informações exigidas de forma padrão e automática, sem contar que a completude e assertividade das informações estão diretamente ligadas à maneira como os eventos foram contabilizados e as informações exigidas estiverem disponíveis.
– Existe uma ligação direta entre a ECF e a ECD sendo que o programa validador da ECF irá importar as informações da ECD. Com isso o correto mapeamento das contas com plano de contas referencial é fundamental.
– Atenção especial com as empresas que adotaram o RTT e entregam o FCONT.
– A documentação da integração está disponível, porém somente sua leitura não será suficiente, pois como já foi dito, existem muitos aspectos contábeis envolvidos, sendo necessários estudos da documentação fornecida pela Receita Federal.
Diante a tantas regras e exigências é fundamental contar com uma fornecedora de ERP que esteja acompanhando o projeto de perto, oferecendo total integração dos módulos contábeis com a ECF, além de uma equipe de consultores altamente capacitados para apoiar as empresas diante do crescimento constante das exigências legais.
*Antônio Galvão (foto) é especialista em negócios da Sankhya.
Fonte: Portal Jornal Contábil