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O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 685/2015, alterada pela Medida Provisória nº 692/2015, que cria o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT.
Este programa permite, até 30 de outubro de 2015, a quitação de débitos de natureza tributária perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, vencidos até 30 de junho de 2015, em discussão administrativa ou judicial.
A quitação deverá ser formalizada com a apresentação de RQD – Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão, de requerimento de desistência do contencioso e da quitação do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação da seguinte forma:
– 30% (trinta por cento), no mínimo, com pagamento em espécie e;
– até 70% (setenta por cento), com créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.307/2015, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.399, de 30 de setembro de 2015, regulamentou os arts. 1º a 6º da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, que disciplina o PRORELIT e instituiu os formulários a serem utilizados pelos contribuintes.
As empresas que tiverem interesse em aderir ao Programa deverão adotar as providências estipuladas na Portaria e dirigir-se à Unidade de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil do seu domicílio fiscal, munido da documentação para a formalização do requerimento.
Importante observar que, nos dias 30 de outubro e 2 de novembro não haverá expediente nas Unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Desse modo, a adesão deverá ser formalizada até o dia 03 de novembro de 2015.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES