PRORELIT – Programa de Redução de Litígio

O  Governo  Federal  editou  a Medida Provisória nº 685/2015, alterada pela Medida Provisória nº 692/2015, que cria o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT.

Este  programa permite, até 30 de outubro de 2015, a quitação de  débitos  de natureza tributária perante a Secretaria da Receita Federal do  Brasil  –  RFB  ou  da  Procuradoria-Geral  da Fazenda Nacional – PGFN, vencidos até 30 de junho de 2015, em discussão administrativa ou judicial.

A quitação deverá ser formalizada com a apresentação de RQD – Requerimento  de  Quitação  de  Débitos  em  Discussão,  de requerimento de desistência  do  contencioso  e da quitação do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação da seguinte forma:

– 30% (trinta por cento), no mínimo, com pagamento em espécie e;
–  até  70%  (setenta  por  cento), com créditos de prejuízos fiscais  e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

A  Portaria  Conjunta  RFB/PGFN  nº 1.307/2015, alterada pela Portaria   Conjunta   RFB/PGFN  nº  1.399,  de  30  de  setembro  de  2015, regulamentou  os  arts. 1º a 6º da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de  2015,  que  disciplina  o  PRORELIT  e instituiu os formulários a serem utilizados pelos contribuintes.

As  empresas  que  tiverem  interesse  em  aderir ao Programa deverão  adotar  as  providências  estipuladas  na  Portaria e dirigir-se à Unidade  de  Atendimento  da Secretaria da Receita Federal do Brasil do seu domicílio   fiscal,   munido   da  documentação   para  a  formalização  do requerimento.

Importante  observar  que,  nos  dias  30  de  outubro e 2 de novembro  não  haverá  expediente  nas  Unidades  da  Secretaria da Receita Federal do Brasil. Desse modo, a adesão deverá ser formalizada até o dia 03 de novembro de 2015.

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES

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