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A Comissão Eleitoral, designada pelo Plenário do CRCES, por meio da Portaria n.º026-2015, no uso das suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 1.040/69 e alterações posteriores, bem como na Resolução CFC n.º 1.480/2015, convoca todos os contadores e técnicos em contabilidade com registro definitivo e provisório no CRCES para a eleição de 1/3 (um) terço dos seus membros, a se realizar conforme o presente Edital, que estabelece, em síntese que:
DATAS: 17 e 18 de Novembro de 2015.
HORÁRIO:08h do dia 17 de novembro de 2015 até às 18h do dia 18 de novembro de 2015, sem interrupções, em horário local.
LOCAL: a votação poderá ser realizada em qualquer computador com acesso à internet.
1. DA FORMA DE ELEIÇÃO
A eleição será realizada por sistema eletrônico de votação, exclusivamente via internet, por meio de voto em chapa habilitada, sendo a chapa formada por lista fechada, constando os candidatos efetivos e suplentes.
2. DO VOTO
2.1 O voto é obrigatório, secreto, direto e pessoal e deve ser efetuado por todos os profissionais – contadores e técnicos em contabilidade – com registro definitivo ou provisório.
2.2 O voto será facultativo para os profissionais com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos nas datas da eleição.
2.3 O eleitor deverá estar em dia com suas obrigações perante o CRC, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza, até 06/11/2015, quando será encerrada a nominata dos profissionais aptos a votar, que integrarão o colégio eleitoral.
2.4 O eleitor que deixar de votar, sem causa justificada, estará sujeito à multa prevista na Resolução CFC n.º 1.481/2015.
2.5 Para votar, o eleitor deverá acessar o sítio eletrônico www.eleicaocrc.com.br.
2.6 O CFC remeterá aos profissionais com registro ativo carta-senha e instruções para sua validação, ao endereço constante no cadastro do CRC, por via postal. No caso de não recebimento da carta-senha, o profissional deverá gerar uma nova senha no sítio eletrônico www.eleicaocrc.com.br, no qual foi disponibilizado um Manual Eleitoral,contendo todas as informações necessárias sobre a participação do profissional no processo eleitoral, bem como orientações para acesso e utilização do sistema eletrônico de votação.
3. DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS
Deverão ser preenchidas as vagas de 05 (cinco) Conselheiros efetivos e respectivos suplentes, contadores e/ou técnicos em contabilidade, para mandato de 01 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019.
4. DAS NORMATIZAÇÕES APLICÁVEIS
A eleição reger-se-á pelas normas definidas pelo Decreto-Lei n.º 1.040/69 e alterações posteriores, Resolução CFC n.º 1.480/2015 e Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade (Resolução CFC n.º 1.370/11).
5. DAS NULIDADES
É nula a votação quando ocorrer fraude, falsidade ou irregularidade que comprometa sua imparcialidade e segurança, desde que interfiram no resultado da eleição.
6. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO
Somente o representante de chapa poderá apresentar recurso ao CFC, protocolando-o no CRCES, com efeito suspensivo, no qual deverá manifestar as razões pelas quais está impugnando o resultado da eleição, acompanhado da documentação comprobatória da irregularidade alegada, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação, no Diário Oficial da União (DOU), dos resultados finais.
Vitória/ES, 26 de outubro de 2015.
Contador Haroldo Santos Filho
Coordenador da Comissão Eleitoral do CRCES