DECLARAÇÃO NEGATIVA AO COAF – PRAZO FINAL 31 DE JANEIRO

Prezado(a) Sr(a).,

A comunicação ao COAF, positiva ou negativa, é obrigatória somente aos profissionais que exploram a atividade contábil seja como dono de organização contábil (PJ, tais como: sociedades, empresas individuais, MEI, etc.) ou como profissional autônomo (PF) e que tenham prestado, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, independente do número de clientes e do porte da empresa.

Os profissionais que atuam como empregados ou como servidores públicos NÃO são obrigados a fazer a comunicação ao COAF face a seu vinculo empregatício e de não prestação de serviço.

A Comunicação Positiva deve ser feita em até 24 horas da ciência da operação suspeita. Já a Comunicação Negativa deve ser feita todo ano, sempre no mês de janeiro, referente ao ano anterior. (Exemplo: Comunicação Negativa 2016 referente ao exercício de 2015).

Caso já tenha feito qualquer Comunicação Positiva ao longo de 2015, o profissional fica dispensado de fazer a Comunicação Negativa, pois o Siscoaf entende que uma vez tendo sido efetuada uma Comunicação Positiva, os demais clientes não teriam ocorrências a serem comunicadas.

A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” deve ser encaminhada, até o dia 31 de janeiro, por meio do endereço: https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf

Se o Sr(a). ainda não tem cadastro junto ao COAF, deverá, após acessar o Link, clicar em PRIMEIRO ACESSO.

Você terá duas opções: Poderá fazer seu cadastro como Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, dependendo da forma como atua no mercado.

Ou seja, se você explora a profissão contábil e presta serviços como pessoa jurídica seu cadastro e sua comunicação deverá ser feita como PJ independentemente do número de sócios. Basta uma comunicação em nome da PJ.

Já se você atua como autônoma deverá fazer seu cadastro como PF.

Uma vez cadastrado é só fazer sua comunicação.

Para mais esclarecimentos e orientações, é possível acessar a cartilha elaborada pelo CFC, em conjunto com a Fenacon e o Ibracon, por meio do link: http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2014/10/Cartilha.pdf

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