ATENÇÃO, CONTADOR, FIQUE ATENTO AOS PRAZOS DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

O mês de março já é conhecido pelos contadores por ser o mês de recolhimento da contribuição sindical.

O mês de março já é conhecido pelos contadores por ser o mês de recolhimento da contribuição sindical. Com a proximidade desse período, os profissionais contabilistas devem estar atentos para não perderem os prazos de recolhimento. Vale ressaltar que o Sindicato dos Contabilistas do Espírito Santo (Sindicontabil-ES), segundo a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é a entidade com representatividade sindical para contadores e técnicos em Contabilidade no Estado.

Para os profissionais regidos pela CLT, o desconto é feito, automaticamente, no contracheque. Já os profissionais liberais recebem uma guia de recolhimento em suas casas ou no endereço comercial para fazerem o pagamento até o dia 29 de fevereiro.

O presidente do Sindicato, Gilberto dos Santos Rosa, explica que a contribuição sindical é prevista por Lei e é de extrema importância para garantir que os sindicatos realizem seus trabalhos em defesa das diversas categorias profissionais. De acordo com o Estatuto Social do Sindicato, “contabilista é aquele que, no exercício de suas atividades laborais, é perfeitamente diferenciado pelos conhecimentos técnicos reconhecidos em diploma, graduado em cursos superiores como contador ou qualificado por curso de nível médio regular como técnico em Contabilidade, registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES)”.

Além disso, segundo Gilberto Rosa, integram a categoria, os profissionais liberais que exerçam suas funções nos segmentos: privados, públicos e autarquias, ou ainda como sócios, diretores e conselheiros de qualquer tipo de sociedade e também os profissionais regidos pela CLT. No caso dos profissionais regidos pela CLT, a contribuição corresponde a um dia de trabalho.

 

Conselho e Sindicato

 

Vale ressaltar as diferenças de atribuições entre o Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES) e Sindicato dos Contabilistas do Espírito Santo (Sindicontabil-ES). De acordo com a Lei de regência da profissão o sistema CFC/CRCs tem a atribuição de regulamentar, fiscalizar o exercício da profissão contábil e de promover a educação continuada do profissional. Estas são, na verdade, ações que se configuram como um exercício de defesa da sociedade contra profissionais que estejam agindo em desacordo com o que se espera. Já o sindicato é a entidade de classe que faz a exclusiva defesa dos direitos individuais e coletivos da categoria, seja ele regido pela CLT ou profissional liberal.

Fontes: http://dio.es.gov.br/portal/visualizacoes/jornal/#/p:86/e:3364  e  http://www.sindcontabil-es.org.br/

Por: João Batista de Souza – comunicacao@crc-es.org.br

 

 

 

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