CRCES e Prefeitura de Vitória realizam reunião visando a celebração de convênio e divulgação de concessão de prazo para quitação dos débitos de ISS

Na última sexta-feira, 19, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Espírito Santo (CRCES) apresentou à Prefeitura Municipal de Vitória (PMV), por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, uma minuta de convênio, e conversaram ainda sobre o apoio do CRCES a uma ação da Prefeitura que pretende notificar administrativamente os contribuintes com débitos de ISSQN, fixando prazo de até 90 dias para que o contribuinte efetue o recolhimento, sem que seja iniciada uma fiscalização e consequente autuação, por parte dos Auditores Fiscais do Município.

O convênio terá como objetivo a troca de informações de interesse mútuo, a fim de que os bancos de dados das instituições estejam sempre atualizados. Na verdade, a parceria entre o CRCES e a PMV já vem acontecendo em diversas ações e a oficialização do convênio é importante para direcionar e otimizar os trabalhos dos órgãos em prol da municipalidade e da classe contábil.

Além da apresentação da minuta de convênio, a reunião entre presidente do CRCES Haroldo Santos Filho e o Subsecretário de Receita da Capital,  Henrique Martins, visou também a solicitação de apoio ao Conselho para a divulgação de informações sobre a concessão de prazo para a regularização de débitos de ISS junto à PMV, antes de uma notificação.

“A PMV tem muitos débitos na base de dados referentes ao ISS, por isso, antes de realizar uma ação fiscalizatória, achamos por bem, considerando a realidade econômica atual, solicitar o apoio do CRCES na divulgação de que faremos um trabalho de conscientização entre os contribuintes com débito, que terão até 90 dias para quitá-los junto à Prefeitura, antes que seja iniciada uma ação fiscal”, destacou o subsecretário.

Martins continuou dizendo que o contador é o parceiro de confiança do contribuinte, por isso acredita que a ajuda do CRCES na divulgação dessas informações será de extrema importância para o sucesso desse trabalho.

A PMV, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, encaminhará uma informação, via e-mail, tanto ao contador, quanto ao contribuinte, sobre os débitos e sobre esse novo prazo para pagamento, e o contador atuará como parceiro nessa ação, apresentando para o seu cliente os benefícios da quitação do débito ainda naquela fase, anterior à ação fiscal.

Acompanhe mais informações sobre o assunto em nosso site.

 

Texto: Fernanda Rossi

Apuração e Fotos: João Batista

chat