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A Junta Comercial do Estado do Espírito Santo – JUCEES, em cumprimento as disposições contidas nos artigos 39 da LEI nº 8.934, de 1994, no parágrafo único do artigo 78 do Decreto 1.800, de 1996,
CONSIDERANDO – a necessidade de eliminar o excesso de papel em suas instalações acumulado por processos autenticados e não retirados no prazo legal;
RESOLVE Art. 1º – Proceder a eliminação de instrumentos autenticados e não retirados no prazo de 30 dias, contados da data de sua disponibilização para o interessado.
Art. 2º – A relação dos instrumentos sujeitos a eliminação esta disponível no endereço eletrônico: https://www.jucees.es.gov. b r / e l im i n a _ d o c um e n t o s / que poderão ser retirados pelo interessado até o dia 24 de abril de 2016 na unidade da JUCEES onde foram protocolados, mediante a apresentação do comprovante de protocolo, ou no caso de sua perda pelo administrador da empresa ou pelo sócio/titular/empresário.
Art. 3º – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 11 de março de 2016
Compartilhado do Sescon-ES