CRCES APRESENTA PARA AMUNES PROPOSTA DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO

O vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade (CRCES), conselheiro Roberto Schulze, representante do Conselho, reuniu-se com o presidente da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES), Dalton Perim. O encontro aconteceu no dia 24/05 na sede da AMUNES em Vitória/ES, a pauta da reunião foi principalmente sobre a proposta de compartilhamento de informações entre o CRCES e os municípios através das Prefeituras.

Celeridade

O Conselho encaminhou duas propostas de parceria entre o CRCES e às Prefeituras, por intermédio da AMUNES, com objetivo de auxiliar na fiscalização do exercício profissional, bem como proteção às prefeituras e a sociedade, sem nenhum custo para os mesmos.

Propostas

Com o objetivo de dar celeridade na efetivação dessa cooperação em todos os municípios do Estado, o Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo, procurou a AMUNES e apresentou as seguintes propostas:

  • Proposta 01: Convênio de cooperação celebrado entre o município e o CRCES;

Objetivo – Com a celebração do presente convênio, o CRCES desempenha sua atribuição legal e regulamentar de fiscalização preventiva, visando resguardar que somente profissionais regularmente habilitados realizem serviços privativos de profissionais da contabilidade, nos termos do Decreto-Lei nº 9.295/46.

A PREFEITURA, através deste convênio, terá a segurança de que todos os documentos que envolvam a atuação do profissional da contabilidade serão convalidados por profissionais legalmente habilitados, nos termos do Decreto-Lei 9.295/46.

  • Proposta 02: Orientação quanto aos executores das atividades privativas de contabilidade em Órgãos Públicos.

Objetivo – Orientarmos que os serviços de natureza contábil somente produzirão os efeitos administrativos e/ou jurídicos se forem realizados por profissionais devidamente habilitados perante o Conselho Regional de Contabilidade (Art. 20 da Resolução CFC nº 1.370/2011 – Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade), e que, de acordo com o Art. 24 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, somente contabilistas (técnicos em contabilidade ou contadores) poderão executar os serviços de contabilidade pública e deverão estar em situação regular perante os Conselhos de Contabilidade, bem como se estão sendo cumpridas as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP).

 

24mai16_Reu_AMUNES_VP_Fiscalização_Roberto_Schulze (31)O CRCES mantém convênios dessa natureza, celebrados com as prefeituras Municipais de Alegre, Cachoeiro de Itapemirim e Domingos Martins. No Estado o convênio firmado é com a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ)

Na ocasião o conselheiro Roberto Schulze ouviu do presidente Dalton Perim, que a proposta do convênio de cooperação seria pauta na próxima reunião de diretoria da AMUNES.

 

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação do CRCES com colaboração de Rodrigo Sanz.

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