FIA: Doações a partir do Imposto de Renda

FONTE: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO CRC-ES

O FIA é o Fundo para a Infância e Adolescência, de natureza pública, que aplica recursos, exclusivamente, em ações e projetos de fortalecimento da política de atenção à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade e risco social.

O FIA tem por sustentação legal o art. 88, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e é um fundo que não tem autonomia administrativo-financeira (não tem CNPJ), sendo sujeito à supervisão do órgão ao qual seja vinculado.

As doações para o Fundo podem ser destinadas às esferas Federal, Estadual ou Municipal. No Espírito Santo, a gestão do FIA é realizada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos e, em caráter municipal, pelas secretarias semelhantes a essa, sempre através de conselhos compostos por autoridades oficiais e representantes da sociedade civil.

Quem pode doar

Pessoas físicas e jurídicas podem doar ao Fundo para a Infância e a Adolescência, com direito a dedução no Imposto de Renda (Art. 260 do ECA);

As empresas privadas e estatais também podem destinar verba para o fundo com abatimento no IR. Além disso, as empresas podem contribuir com o FIA divulgando, incentivando e orientando a participação dos funcionários de sua empresa.

Contribuição para Projetos Específicos

Como as doações podem ser destinadas às esferas Federal, Estadual ou Municipal, você pode escolher a cidade que pretende ajudar, bem como, optar por um projeto social específico do município escolhido.

No caso da capital do Espírito Santo, a gestão do FIA é realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória, o Concav, que chancelou uma lista de projetos sociais para onde podem ser feitas as doações.

Confira a lista de projetos sociais de Vitória em  www.gazetaonline.com.br/fia e escolha qual pretende ajudar.

Assim que escolher o projeto e fizer a doação, basta enviar uma cópia do comprovante de depósito digitalizado por e-mail ou fax para o Concav com os dados pessoais, indicando o projeto/entidade para o qual está destinando.

Lembre-se: Na capital as doações podem ser feitas para o FIA de Vitória, mas você pode conferir se o seu município possui um conselho específico para gerenciar o FIA e, assim, contribuir diretamente para a sua localidade.

Para mais informações:

Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (Concav)

Endereço: Avenida Desembargador Santos Neves, 1.489, Praia do Canto (Casa dos Conselhos)

Telefone: (27) 3382-6174

 

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